Autoridade Tributária publica “perguntas e respostas” sobre tributação conjunta de IRS de 2015

  • Lusa
  • 23 Janeiro 2017

A Autoridade Tributária e Aduaneira esclareceu hoje o regime transitório que permite a opção pela tributação conjunta relativamente aos rendimentos ganhos em 2015.

Na semana passada, o Governo publicou em Diário da República a lei n.º 3/2017, que aprova o regime transitório para a entrega de tributação conjunta do IRS – Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares relativo aos rendimentos auferidos em 2015.

Isto porque a reforma do IRS de 2015 fez com que a regra para a entrega das declarações de rendimentos fosse a da tributação separada, mesmo para os casados ou unidos de facto, podendo os contribuintes optar pela tributação conjunta dos seus rendimentos mas apenas se o indicassem dentro dos prazos.

Esta situação fez com que os contribuintes que quisessem ter escolhido a tributação conjunta no ano passado (em relação aos rendimentos auferidos em 2015) e que não o fizeram por terem deixado passar o prazo para expressamente o indicarem fossem tributados segundo a regra da tributação separada, uma opção que pode ser fiscalmente menos vantajosa para alguns agregados (por exemplo, quando um dos cônjuges está desempregado ou quando um tem rendimentos muito superiores do que o outro).

A questão foi alvo de várias críticas e denúncias, incluindo do Provedor da Justiça, José de Faria Costa, que escreveu uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, dando conta de que houve “um elevado número de queixas”.

Para resolver esta questão, o executivo aprovou na semana passada um regime transitório que se aplica a sujeitos passivos casados ou unidos de facto que, “estando em condições substanciais para o fazer, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido ou venham a exercer essa opção fora dos prazos”.

No entanto, alguns fiscalistas contactados pela Lusa, incluindo Luís Leon, da Deloitte, consideraram que, da forma como foi redigido, este diploma penalizava os contribuintes cumpridores face aos que não tinham cumprido com os prazos de entrega da declaração de rendimentos de 2015, considerando ser necessário um esclarecimento por parte do Fisco.

Hoje, a AT publicou no seu portal um documento de “perguntas e respostas” sobre esta matéria, uma solução que Luís Leon saudou por ser “uma boa prática na relação com os contribuintes”.

O consultor fiscal afirmou que, “pelas respostas constantes do documento, percebe-se que a AT entende que todos os contribuintes podem, durante dois anos, optar pela tributação conjunta e corrigir a sua situação fiscal de 2015”.

No documento hoje disponibilizado, o Fisco apresenta sete situações práticas e indica como os contribuintes devem proceder em cada um dos casos.

Por exemplo, no caso de um agregado que tenha optado pela tributação conjunta mas que tenha entregado a declaração fora do prazo, ficando agora a declaração com erro, as Finanças indicam que “não terá que efetuar qualquer procedimento” e que “a AT irá promover a correção oficiosa deste erro”, mas avisa que, “como se trata de uma primeira declaração entregue fora do prazo, haverá lugar a aplicação de coima”.

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