Apps de entrega de comida não podem cobrar mais de 20% aos restaurantes
Com o confinamento, restaurantes só poderão funcionar em regime de take away ou entrega ao domicílio. Governo limita comissões cobradas aos restaurantes a 20% e as taxas de entrega não podem aumentar.
Com o confinamento a vigorar nos próximos 15 dias a partir de sexta-feira, os restaurantes só poderão funcionar em regime de take away ou entrega ao domicílio. Como tal, o Governo decidiu impor limites às taxas cobradas por serviços de entregas de refeições, incluindo aplicações como Uber Eats, Glovo e Bolt Food: as comissões cobradas aos restaurantes não poderão exceder 20% do valor da refeição e as taxas de entrega não podem aumentar.
O projeto de decreto-lei a que o ECO teve acesso estabelece que, durante a vigência do confinamento, “as plataformas intermediárias na venda de bens ou na prestação de serviços de restauração e similares estão impedidas de cobrar, aos operadores económicos, taxas de serviço e comissões que, globalmente consideradas, para cada transação comercial, excedam 20% do valor de venda ao público do bem ou serviço“.
A medida estará em vigor nos próximos 15 dias, mas o primeiro-ministro já sinalizou que deverão ser prolongadas face à gravidade da situação da pandemia no país. O projeto de decreto-lei impõe mais restrições a estas plataformas intermediárias na venda de bens ou na prestação de serviços de restauração, estando estas impedidas de:
- Aumentar o valor de outras taxas ou comissões cobradas aos operadores económicos até à data de aprovação do presente decreto;
- Cobrar, aos consumidores, taxas de entrega superiores às cobradas antes da data de aprovação do presente decreto;
- Pagar aos prestadores de serviços, que com as mesmas colaboram, valores de retribuição do serviço prestado inferiores aos praticados antes da data de aprovação do presente decreto;
- Conceder aos prestadores de serviços, que com as mesmas colaboram, menos direitos do que aqueles que lhes eram concedidos antes da data de aprovação do presente decreto.
Os restaurantes que pretendam manter a atividade, total ou parcialmente, para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, estão dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e “podem determinar aos seus trabalhadores, desde que com o seu consentimento, a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrem o objeto dos respetivos contratos de trabalho”.
Uber Eats vai “alterar” operação, mas avisa que medida prejudica
A Uber Eats criticou a decisão, que considera que irá castigar não só o negócio da empresa como restaurantes e consumidores. “As limitações impostas ao nosso modelo de negócio, incluindo à nossa taxa de serviço, vão forçar-nos a alterar a forma como operamos, prejudicando todos os que utilizam a nossa aplicação e que queremos apoiar”.
As medidas anunciadas esta quarta-feira pelo Governo tornam o serviço “menos acessível para os consumidores, o que limitará a procura dos restaurantes e consequentemente as oportunidades dos milhares de pessoas que fazem entregas com a nossa aplicação”, diz fonte oficial da empresa. “Vamos agora analisar as alterações necessárias, procurando minimizar o impacto negativo que esta alteração terá para todos neste novo confinamento”.
A Uber Eats garante que, deste março de 2020, que tem investido financeiramente num plano para ajudar os mais de 6.000 restaurantes e comerciantes (e os milhares de trabalhadores) continuando a garantir um serviço de entrega aos consumidores. “Apoiar o setor da restauração nesta pandemia tem sido uma das nossas prioridades no último ano. O nosso foco é aumentar o volume de negócios dos restaurantes e ajudar na sua adaptação ao delivery“, acrescenta.
(Notícia atualizada às 13h20 de 14 de janeiro de 2021)
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