Restaurantes podem continuar com entregas ao domicílio após as 20h
Os restaurantes fecham às 20h, impedindo o take-away, mas poderão continuar a fazer entregas ao domicílio. Os restaurantes dos centros comerciais terão de funcionar sempre só com entregas a casa.
O Governo anunciou esta segunda-feira novas restrições para controlar a pandemia em Portugal que implicam um maior condicionamento à atividade da restauração. Os restaurantes terão de fechar às 20h nos dias úteis e às 13h no fim de semana, ficando proibido o take-away a partir desse horário, mas continua a ser permitida a entrega ao domicílio. No caso dos restaurantes em centros comerciais, estes só poderão funcionar em delivery.
Ainda não se sabe quando é que estas novas regras vão entrar em vigor — o próprio primeiro-ministro não avançou com uma data, justificando que o Executivo estava a preparar a legislação que ainda tem de ser promulgada pelo Presidente da República –, mas as dúvidas surgiram logo após a declaração de António Costa ao país. Os restaurantes terão de fechar mais cedo, mas isso implica que não podem funcionar de todo?
Fonte oficial do Governo esclareceu ao ECO que a restauração poderá continuar a fazer entregas ao domicílio mesmo após as 20h, durante a semana, e as 13h, ao fim de semana. O que muda é que o take-away deixa de ser permitido depois desse horário, impedindo que as pessoas possam deslocar-se até aos estabelecimentos, os quais terão de estar encerrados para o exterior (ainda que com a cozinha a funcionar).
O comunicado do Conselho de Ministros, divulgado na noite desta segunda-feira, confirma isso mesmo: “É determinado que todos os estabelecimentos de bens e serviços encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins de semana e feriados, ficando na restauração e similares impedido o take-away e permitida a entrega ao domicílio“.
Na informação veiculada inicialmente o Governo apenas dizia que iria “limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana”, com a exceção do retalho alimentar (supermercados e mercados) que podem funcionar até às 17h.
Para a restauração há ainda a proibição de funcionamento dos restaurantes em centros comerciais, “mesmo em regime de take away“, nota o Executivo. Contudo, não era claro o que isto significava, nomeadamente se estes restaurantes que têm as suas instalações dentro de centros comerciais podem ou não continuar com as entregas ao domicílio. O comunicado do Conselho de Ministros confirma que estes podem continuar a funcionar com entregas ao domicílio: “Encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio“.
O decreto-lei do Executivo que regulamenta estas restrições deverá ver a luz do dia nos próximos dias e, após a promulgação do Presidente da República, será publicado em Diário da República, permitindo conhecer todos os pormenores do que ficará na lei.
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