Microempresas que receberam incentivo à normalização também vão poder pedir novo apoio
O Ministério do Trabalho explica que também as microempresas que pediram, em 2020, o incentivo à normalização vão ter direito ao apoio simplificado.
As microempresas que estejam em crise vão ter à disposição uma nova medida, que prevê a atribuição de dois salários mínimos por trabalhador. Chama-se apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho e poderá ser pedido também pelos empregadores que, no ano passado, receberam o incentivo à normalização da atividade, que previa igualmente o pagamento de até dois salários mínimos por emprego. Isto de acordo com os esclarecimentos dados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).
“As empresas que tenham beneficiado do incentivo extraordinário em 2020, em qualquer uma das suas modalidades, poderão aceder ao apoio simplificado para microempresas, de forma imediata? As empresas poderão aceder ao apoio simplificado para microempresas a partir de fevereiro“, lê-se no boletim diário da AHRESP, que cita o Ministério liderado por Ana Mendes Godinho.
O apoio simplificado foi anunciado em dezembro pelo ministro da Economia e pela ministra do Trabalho como um “relançamento” do apoio equivalente a dois salários mínimos por trabalhador — o incentivo à normalização da atividade empresarial –, tendo sido sublinhado, nessa altura, que, desta vez, apenas as microempresas teriam acesso.
Entretanto, o Governo já publicou o decreto-lei que define as regras dessa medida, faltando apenas a publicação de uma portaria sobre os procedimentos e condições de acesso para que o apoio possa ser colocado no terreno. A julgar pela resposta enviada à AHRESP, a operacionalização da nova ajuda acontecerá no próximo mês (em fevereiro).
O apoio simplificado dirige-se às microempresas em crise empresarial — isto é, com quebras de, pelo menos, 25% — que tenham estado em lay-off simplificado ou no apoio à retoma progressiva, não sendo cumulável com nenhuma dessas medidas. Neste âmbito, está prevista a atribuição de dois salários mínimos (1.330 euros) por posto de trabalho, ou seja, no máximo as empresas poderão receber um cheque de 11.970 euros, já que o Código do Trabalho define microempresa como aquela que tem menos de dez trabalhadores.
O apoio não chegará, contudo, todo de uma vez. Será pago faseadamente (em duas prestações) ao longo de seis meses. Será ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que caberá fazer essas transferências, bem como receber as candidaturas por parte dos empregadores. Aliás, no incentivo à normalização da atividade, também tinha sido o IEFP a assumir esse papel.
Em contrapartida, os empregadores não podem avançar com despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, ficando ainda obrigados a manter o nível de emprego observado no mês da candidatura durante o período de concessão do apoio, bem como nos 60 dias seguintes.
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