Microempresas vão ter dispensa parcial das contribuições com novo incentivo

As microempresas que aderirem ao novo incentivo que será lançado em 2021 terão direito a dois salários mínimos por trabalhador, bem como à dispensa parcial das contribuições sociais.

As microempresas que registem quebras de faturação superiores a 25% vão ter à sua disposição, no próximo ano, um novo incentivo. Em causa está um apoio equivalente a dois salários mínimos por cada posto de trabalho (1.330 euros), que garantirá também ao empregador a dispensa parcial das contribuições para a Segurança Social, nos primeiros três meses, explica a Resolução do Conselho de Ministros publicada esta quarta-feira.

A medida em causa foi anunciada na semana antes do Natal, no momento em que o Governo revelou que o salário mínimo iria subir 30 euros para 665 euros, em 2021. Segundo disse a ministra do Trabalho, na ocasião, trata-se de um relançamento do incentivo equivalente a dois salários mínimos por trabalhador — o chamado incentivo à normalização da atividade empresarial –, sendo que, desta vez, o apoio só estará disponível para as microempresas com quebras superiores a 25%.

O incentivo será pago em duas tranches ao longo do primeiro semestre de 2021 e implicará um travão aos despedimentos coletivos e aos despedimentos por extinção do posto de trabalho, até dois meses após o final do apoio.

Na Resolução do Conselho de Ministros publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, o Executivo de António Costa detalha, além disso, que o novo incentivo garantirá aos empregadores “a dispensa parcial das contribuições para a Segurança Social nos três primeiros meses”.

“Lançar, no primeiro semestre de 2021, um incentivo extraordinário direcionado para as microempresas, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a duas vezes a RMMG por cada trabalhador da empresa e com a dispensa parcial das contribuições para a Segurança Social nos três primeiros meses“, lê-se no diploma agora conhecido.

De notar que, no seu desenho original, o incentivo à normalização (na modalidade de dois salários mínimos por posto de trabalho) também previa a dispensa parcial de 50% das contribuições sociais exigidas ao empregador, por referência aos trabalhadores que tivessem estado em lay-off simplificado. Neste caso, a duração desta dispensa variava entre um e três meses, em função do período em que a empresa tivesse estado em lay-off simplificado.

As microempresas que aderirem, em 2021, a este novo incentivo não poderão continuar a usufruir do apoio à retoma progressiva, confirmou ao ECO o Ministério do Trabalho.

A propósito, a Resolução do Conselho de Ministros publicada esta manhã prevê o “prolongamento e robustecimento” do apoio à retoma progressiva, além do alargamento do Apoiar.pt (programa de subsídios a fundo perdido) a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado, do lançamento de um apoio ao pagamento das rendas para micro, pequenas e médias empresas “que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia”, do alargamento da linha de crédito destinada às exportadoras ao setor do turismo e do lançamento de uma linha de crédito até 750 milhões para grandes empresas.

O diploma estabelece ainda o prolongamento do programa Ativar.pt e fixa a meta de concluir em sede de Concertação Social, no primeiro trimestre de 2021, “o processo de debate em curso sobre as questões da formação profissional”.

Esta Resolução de Conselho de Ministros produz efeitos a partir desta quinta-feira.

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