Só PME e microempresas podem adiar IVA e Segurança Social. Conheça os novos prazos

Afinal, a possibilidade de adiar o pagamento do IVA e Segurança Social anunciada pelo Governo deixa de fora as grandes empresas. As outras podem pagar a Segurança Social em prestações até fim de 2021.

Pedro Siza Vieira e Ana Mendes Godinho são dois dos ministros que assinam o decreto-lei com os novos prazos.ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Quando anunciou as novas restrições que vão vigorar a partir desta terça-feira com a renovação do estado de emergência, o primeiro-ministro desvendou também um novo pacote de medidas de apoio à economia. Uma das medidas prometidas pelo Governo foi a do adiamento dos pagamentos à Segurança Social (de novembro e dezembro) e do IVA trimestral (relativo ao mês de novembro) para ajudar as empresas a suportarem os efeitos da quebra de atividade devido à epidemia da Covid-19.

Este domingo, foi publicada em Diário da República o novo quadro legal que permite às empresas diferir no tempo as obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro. As novas regras entram vigor já nesta segunda-feira.

A maior novidade é que este adiamento só será possível para as micro, pequenas e médias empresas, ou seja, as grandes não vão poder protelar os pagamentos devidos em novembro e dezembro.

Uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros. Uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros. Uma empresa média pode empregar até 250 trabalhadores.

Explica o Governo que a classificação como micro, pequena ou média empresa “deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado”.

Os novos prazos do IVA

No Conselho de Ministros do final da semana passada, ficou definida “a possibilidade de pagamento a prestações do imposto sobre o valor acrescentado no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a segurança social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020”.

Em relação ao IVA trimestral, o decreto-lei publicado este domingo em Diário da República determina que o pagamento do IVA devido em novembro possa ser feito:

  • Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou
  • Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros.

Os novos prazos da Segurança Social

No decreto-lei publicado pelo Governo, e que entra em vigor já esta segunda-feira, lê-se que “têm direito ao diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas como micro, pequena e média empresa”.

As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contribuições dos trabalhadores independentes podem ser pagas em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros:

  • Nos meses de julho a setembro de 2021;
  • Nos meses de julho a dezembro de 2021.

Se as empresas preferirem podem continuar a pagar a contribuição integral nos prazos previstos pela lei, antes desta última alteração.

Quem quiser beneficiar deste diferimento não precisa entregar nenhum requerimento, devendo indicar apenas, em fevereiro de 2021, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos pretende utilizar.

A falta de pagamento de uma das prestações “implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta, bem como a cessação da isenção de juros”, explica o Governo no decreto-lei publicado este domingo.

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