Estabelecimentos ganham novos horários. Mas há 9 serviços que não mudam

Dependendo do concelho em que se encontrem e da área que tenham, todos os estabelecimentos têm novos horários de abertura e de encerramento. Mas há nove tipos de estabelecimentos que ficam de fora.

Para além de impor horários à circulação de pessoas na via pública, o Governo também colocou limitações às horas de abertura dos estabelecimentos comerciais em todos os concelhos, independentemente do nível de risco em que estes se encontrem. Para os concelhos de maior risco, os horários são, claro, mais apertados, ainda assim, há exceções. O Governo definiu quais os estabelecimentos que ficam de fora destas restrições.

Nos 65 concelhos de risco moderado (o mais baixo), ou seja, com menos de 240 novos casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, as lojas têm de encerrar entre as 20h e as 23h, sendo a horário concreto definida pela autarquias. Contudo, aqui, ficam de fora os restaurantes e os estabelecimentos culturais e desportivos, que podem ficar abertos até 1h, podendo os clientes entrar apenas até à meia-noite, refere o decreto que foi publicado este domingo em Diário da República.

Nos 86 concelhos de risco elevado, ou seja, que registem entre 240 a 480 novos casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, as lojas de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, têm de encerrar até às 22h, enquanto os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas têm de fechar portas às 22h30. Ainda assim, os restaurantes com entrega de refeições ao domicílio podem manter-se abertos até à 1h, mas sem receber clientes. Também nestes concelhos as autarquias podem reduzir estes horários.

Já nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, ou seja, com mais de 480 novos casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, os estabelecimentos comerciais encerram às 22h durante a semana (exceto restaurantes que podem fechar até às 22h30), às 13h aos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro e às 15h nas véspera dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro. De fora destas restrições estão os restaurantes para serviço de take-away (unicamente) e os estabelecimentos de bens alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com menos de 200 metros quadrados e porta direta para a rua.

Contudo, no artigo 14.ª do mesmo decreto, o Governo criou nove exceções de estabelecimentos que ficam de fora destas regras, independentemente do concelho em que se encontrem ou da área que tenham, não tendo qualquer limitação aos horários de abertura e encerramento. São eles:

  • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, nomeadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência;
  • Farmácias;
  • Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;
  • Estabelecimentos turísticos e de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
  • Estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis (dentro ou fora das autoestradas);
  • Postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas em cada território;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional, após o controlo de segurança dos passageiros.

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