Aumentos na Função Pública já estão em Diário da República. Vão dos 10 aos 20 euros
Decreto-Lei entra em vigor já na terça-feira, sendo tais atualizações das remunerações dos funcionários públicos "retroativas a 1 de janeiro de 2021".
O Governo publicou esta segunda-feira, em Diário da República, o decreto-lei que coloca em vigor os aumentos dos salários dos trabalhadores da Função Pública. A medida, que foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na passada terça-feira, aumenta a remuneração base dos trabalhadores públicos em 20 euros, para os 665 euros, com os salários até aos 791,91 euros a sofrerem um acréscimo de 10 euros.
Como se pode ler no referido decreto-lei, “os trabalhadores da Administração Pública que aufiram a base remuneratória da Administração Pública“, a qual pode ser interpretada como sendo o salário mínimo do setor público, verão assim “a sua remuneração atualizada para o valor da retribuição mínima mensal garantida”, que é de 665 euros. Anteriormente, tal valor estava fixado nos 645 euros, representando um aumento de 20 euros.
Também os “os trabalhadores cujo valor da remuneração base mensal se situe até ao valor do montante pecuniário dos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU)” serão alvo de uma “atualização salarial” de 10 euros. Consequentemente, a sua remuneração mensal será agora de 703,13 euros, 750,26 euros e 801,91 euros, respetivamente.
Também todos os “trabalhadores cuja remuneração” estava fixada entre os 645,07 euros e os 791,91 euros terão um aumento de 10 euros nos seus salários, “não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à retribuição mínima mensal garantida para 2021”, esclarece o documento. Já o salário base mensal dos funcionários públicos que recebiam, até ao momento, um valor compreendido entre os 791,92 euros e os 801,90 euros veem o mesmo a ser automaticamente atualizado para os 801,91 euros.
Este decreto-lei, que “é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial”, entra em vigor já na terça-feira, sendo estas atualizações “retroativas a 1 de janeiro de 2021”. Ou seja, como os salários de janeiro ainda não refletiram estes aumentos, tal facto será compensado posteriormente nas remunerações de todos os funcionários públicos visados por esta medida.
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