Governo reforça brigadas de emergência para surtos nos lares

As brigadas de intervenção rápida nos surtos nos lares vão ser reforçadas, ao mesmo tempo que será prolongada a linha de financiamento específica para o setor social e solidário.

As brigadas de intervenção rápida para apoio imediato nos surtos em lares vão ser reforçadas, de acordo com a portaria publicada esta segunda-feira, que determina as medidas extraordinárias desenhadas para o setor social e solidário em resposta à pandemia de coronavírus.

“São reforçadas as equipas de intervenção rápida para apoio imediato na contenção e estabilização de surtos da doença Covid-19 em estruturas residenciais para pessoas idosas e em outras respostas residenciais similares“, explica o Governo, no diploma em causa. Em causa está o reforço das equipas compostas por “ajudantes de ação direta, auxiliares de serviços gerais, enfermeiros, psicólogos e médicos com capacidade de ação imediata”, mas também a “mobilização de estudante do ensino superior enquadrados em programas de capacitação” para dar respostas pontuais.

Tal como avançou o ECO, em primeira mão, estas brigadas de emergência foram criadas no fim do verão de 2020 de modo a reforçar temporariamente os recursos humanos dos lares, face ao impacto da pandemia de coronavírus nessas instituições (nomeadamente nos lares de Reguengos de Monsaraz e do Barreiro).

A portaria publicada esta segunda-feira determina, além disso, que a comparticipação financeira da Segurança Social devida às instituições de solidariedade social ou equiparadas que estejam suspensas não será alterada face ao valor do mês homólogo, mesmo que haja menos frequências por força do confinamento. Em trocas, as instituições não podem fazer cessar contratos de trabalho, nem cortar salários.

Já no que diz respeito às comparticipações familiares, a portaria determina que “as instituições devem proceder à revisão do cálculo de base“, atendendo às alterações das circunstâncias, nomeadamente os rendimentos dos agregados familiares, por referência ao mês anterior.

Assim, o valor das comparticipações familiares deverá ser reduzido em, pelo menos, 40%, durante a suspensão da atividade das respostas sociais comparticipadas, sendo esse decréscimo aplicável à compensação financeira da Segurança Social devida pela gratuitidade de creche.

Quanto aos centros de dia, o diploma publicado esta manhã diz que, quando tenham a atividade suspensa e se revele necessário domiciliar o apoio prestado, a comparticipação da Segurança Social é majorada, “no valor correspondente à diferença da comparticipação da resposta de centro de dia para a de serviço de apoio domiciliário, até ao limite máximo de serviços prestados a 100%”.

A portaria determina ainda o prolongamento até 30 de junho da linha de crédito de apoio ao setor social Covid-19 e o reforço do Adaptar Social + — que apoia a aquisição de equipamentos de proteção individual –, através receitas próprias dos jogos sociais inscritas no orçamento da segurança social. “Este reforço destina-se à aquisição de equipamentos de proteção individual adequados à segurança das pessoas idosas e pessoas com deficiência, no âmbito das respostas sociais estrutura residencial para pessoas idosos e lar residencial e na proporção do número de residentes”, detalha o Executivo.

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