Anacom aplicou coimas de 2,6 milhões de euros em 2020
Em causa estão infrações como o incumprimento de obrigações em matéria de instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios e a prestação de serviços de valor acrescentado através de SMS.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou coimas no montante de 2,6 milhões de euros no ano passado, relativos a 147 processos, anunciou esta segunda-feira o regulador.
Em comunicado, o regulador adianta que em 2020 “decidiu 426 processos de contraordenação (o que representa um acréscimo de 137% face ao ano anterior), dos quais cerca de 35%, o equivalente a 147 processos, terminaram com a aplicação de coimas num montante global de 2,6 milhões de euros”.
De acordo a Anacom, “as infrações nos processos decididos em 2020 respeitam ao incumprimento de obrigações em matéria de instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, incumprimentos relativos a equipamentos de rádio, à utilização de redes e serviços de radiocomunicações, à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS, bem como de obrigações e proibições previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas, e o incumprimento de obrigações de prestação de informação” ao regulador.
“Estão também em causa situações de incumprimento das regras sobre portabilidade de números, e acesso a condutas, entre outros assuntos“, adianta o regulador. Além dos 147 processos que foram alvo de coimas, “existiram processos que terminaram com a aplicação de sanções acessórias ou admoestação, e alguns terminaram com decisão de arquivamento”, refere o regulador.
No ano passado, a Anacom “abriu 297 novos processos (ou seja, menos 4% do que no ano anterior), com base em notícias de infração de que teve conhecimento através de autos de notícia e relatórios dos serviços de fiscalização” do regulador, “autos de notícia de entidades policiais e informação recebida de outras entidades públicas e através de reclamações”.
Durante o ano, adianta, “foram instaurados 251 processos de contraordenação”, sendo que a “generalidade das situações está em causa o mesmo tipo de infrações verificadas nos processos decididos”.
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