Finanças dizem “nunca ter sido prática” publicar dados referidos pelo CFP

  • Lusa
  • 10 Fevereiro 2021

Finanças dizem que nunca foi prática do Governo, deste ou qualquer outro, efetuar e publicar uma revisão da conta das Administrações Públicas após o processo orçamental na especialidade.

O Ministério das Finanças disse esta quarta-feira que “nunca foi prática do Governo, deste ou qualquer outro, efetuar e publicar uma revisão da conta” das Administrações Públicas após “o processo orçamental na especialidade”, depois de críticas do CFP.

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) viu-se impedido de calcular os impactos do Orçamento do Estado de 2021 (OE2021) em contabilidade nacional, na ótica dos compromissos, de acordo com um relatório divulgado esta quarta-feira pela instituição.

“A não divulgação de uma conta das Administrações Públicas para 2021 em contabilidade nacional compatível com o Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da República impede a quantificação do impacto orçamental de novas medidas aprovadas em sede parlamentar”, pode ler-se na Análise ao Orçamento do Estado Aprovado para 2021 hoje publicada pelo CFP.

Em resposta à Lusa, a tutela de João Leão vincou que “nunca foi prática do Governo, deste ou qualquer outro, efetuar e publicar uma revisão da conta (tal como o relatório não é revisto, nem republicado, nem tão pouco votado), após o processo orçamental na especialidade”.

O Governo, no âmbito da regular interação com o Conselho de Finanças Públicas fornece, e continuará a fornecer, todas as informações requeridas por aquele Conselho, pautando a sua atuação pelos princípios da transparência orçamental”, adiantou o Ministério, acrescentando que “sempre apresentou o cenário macroeconómico e conta das Administrações Públicas (AP) na altura da entrega do Orçamento de Estado (OE) e do Plano de Estabilidade, nos termos da Lei do Enquadramento Orçamental (LEO)”.

A tutela continua afirmando que a “conta das AP é um dos elementos que acompanha o relatório do OE, enquanto elemento informativo, conforme estabelece a LEO” dando-se assim “cumprimento à mesma e ao princípio da transparência que estabelece através das várias disposições legais”. A tutela rematou dizendo que “também não compete ao Governo fiscalizar a atividade da Assembleia da República, nem avaliar cada uma das medidas” que a entidade aprova.

A instituição presidida por Nazaré da Costa Cabral afirma que também é impedida a avaliação “de alterações a medidas que já constavam da proposta de Orçamento do Estado para 2021 apresentada pelo Governo” na ótica contabilística que conta para Bruxelas.

A análise ao OE aprovado, realizada pela primeira vez pelo CFP, “tem em vista a promoção de uma maior transparência sobre as consequências das alterações introduzidas em sede parlamentar à proposta de OE inicialmente apresentada pelo Governo”.

No entender da instituição que escrutina as contas públicas nacionais, “a necessidade de se conhecer a versão final do documento aprovado na Assembleia da República (AR), quantificar os seus impactos orçamentais e financeiros, justifica-se desde logo pelo amplo poder de emenda que assiste, nesta fase do ciclo orçamental, aos grupos parlamentares”.

Essas propostas, caso aprovadas, podem “ter implicações significativas em termos de previsão de receita e despesa públicas e bem assim, eventualmente, sobre os demais agregados orçamentais (e.g. saldos e dívida pública)”.

“Por outro lado, este tipo de apreciação tornou-se ainda mais necessário no quadro atual da crise que estamos a viver, pois importa aferir bem e especificar o impacto das medidas aprovadas de combate à pandemia, não apenas sobre as rubricas de despesa nos mapas orçamentais respetivos (ou seja, em contabilidade pública), mas acima de tudo as suas consequências em termos agregados e de contas nacionais”, refere o organismo independente.

O Conselho das Finanças Públicas alega que, “infelizmente, este objetivo aparece em grande medida frustrado pela insuficiência da informação que foi enviada pelo Ministério das Finanças, pese a sua atempada solicitação por parte do CFP e insistências realizadas”.

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