PAN quer salário a 100% para pais que ficam com filhos em casa
Depois das apreciações parlamentares do BE e do PCP, e da proposta do PSD, também o PAN avança com alterações ao apoio aos pais, que diz que deve ser pago a 100%.
O PAN vai avançar com uma proposta para que o salário dos pais que ficam em casa a tratar dos filhos mais pequenos seja pago a 100%, e também que seja aplicável mesmo que exista um progenitor em teletrabalho. Este projeto será discutido em conjunto com as apreciações parlamentares pedidas pelo Bloco e pelo PCP neste tema.
O partido “desde o primeiro momento tem defendido propostas para que os pais, em casa a cuidar dos filhos, recebam a 100% o vencimento”, aponta Inês Sousa Real, líder parlamentar do PAN, ao ECO, defendendo também que se deve conjugar o apoio social “mesmo que exista um progenitor em teletrabalho”. Para a deputada, é “manifestamente incompatível” gerir as duas situações.
Em causa está o apoio excecional à família, que garante que as ausências ao trabalho devido ao encerramento das escolas, para aqueles com filhos até 12 anos, são justificadas e que o trabalhador recebe dois terços do seu salário-base (pagos em iguais partes pelo empregador e pela Segurança Social), entre 665 euros e 1.995 euros. O apoio não pode ser requerido por aqueles em teletrabalho.
É “absolutamente fundamental que o Estado garanta que pai ou mãe nestas circunstâncias não tenham impacto e possam prestar apoio aos filhos”, sem estarem preocupados com o trabalho. Inês Sousa Real aponta ainda que muitas das vezes os cuidadores da família “acabam por ser as mulheres”, sendo que situações destas podem “fomentar a desigualdade de género e aumentar fosso de desigualdades sociais”.
Esta proposta será discutida em conjunto com as apreciações parlamentares feitas pelo BE e PCP, na quinta-feira, sendo que ambos defendem também que os salários aos pais nesta situação sejam pagos a 100%, e o alargamento àqueles em teletrabalho. Para além disso, o PSD irá também avançar com uma proposta, que foi já noticiada mas ainda não deu entrada nos serviços do parlamento.
Segundo adiantou Clara Marques Mendes ao Negócios, o PSD vai avançar com propostas de alteração “no sentido de apoiar as famílias numerosas e monoparentais que estão em teletrabalho e que têm dificuldade em acompanhar os filhos”. Para as famílias numerosas, com três ou mais filhos, querem que um progenitor possa estar em teletrabalho e o outro receba o apoio à família. Já nas famílias monoparentais, “o objetivo é excecionar a obrigatoriedade do teletrabalho, permitindo ao progenitor optar ou pelo teletrabalho ou pelo apoio à família”.
A líder parlamentar do PAN aponta que terá “que conhecer a proposta em detalhe, para perceber o que está em causa” antes de definir um sentido de voto. Ainda assim, aponta que as famílias monoparentais “dificilmente conseguem conjugar” o trabalho com os filhos em casa, defendendo que “nesses casos deve ser dada possibilidade, de poder estar em casa com a criança e não perder remuneração a 100%”.
Já quanto às famílias numerosas, Inês Sousa Real aponta que provavelmente num contexto em que há vários filhos a cargo também será difícil de conjugar. Irá, ainda assim, aguardar para conhecer melhor a proposta social-democrata.
Neste fim de semana deu também entrada no site do Parlamento uma proposta do Chega sobre este assunto, focando-se nas famílias monoparentais e numerosas. O projeto de resolução do partido pede que o Governo “agilize no sentido de garantir que são eliminadas as diferenças entre as famílias cujos progenitores se encontram em teletrabalho e os progenitores que se encontram sem trabalhar por razões relacionadas com a pandemia”.
Para além disso, requer também que se “garanta que os elementos das famílias monoparentais recebem um apoio por parte do Estado correspondente a 100% do seu salário quando tenham a seu cargo crianças até 11 anos de idade”. No caso das famílias numerosas, dita que “um dos progenitores possa ficar em casa, sem trabalhar, recebendo, também um apoio correspondente a 100% do seu salário quando tenham a seu cargo crianças até 11 anos de idade”.
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