Alargamento do apoio aos pais entra em vigor terça-feira
Entidades empregadoras "estão isentas do pagamento de contribuições para a Segurança Social da sua responsabilidade" no que diz respeito ao diferencial de remuneração entre os 60% e 100%.
O diploma que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais entra em vigor esta terça-feira. Naquilo que foi um processo relâmpago, os pais com filhos na escola até ao final do 1.º ciclo e as famílias monoparentais já vão poder optar pela medida ou pelo teletrabalho, bastará avisar a entidade patronal três dias antes.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros, na quinta-feira, o alargamento da medida permitindo que alguns pais possam trocar o teletrabalho pelo apoio, algo que até agora não era possível. São três situações abrangidas: as famílias monoparentais, progenitores que tenham a cargo uma criança até ao final do primeiro ciclo de escolaridade, “reconhecendo que há dificuldade na autonomia das crianças”, ou quando haja a cargo dependentes com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%.
O Presidente da República promulgou o decreto logo na sexta-feira e esta segunda-feira foi publicado em Diário da República, com a indicação de que o “decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, terça-feira.
O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará agora a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.
Além disso, o decreto agora publicado em Diário da República especifica que as entidades empregadoras “estão isentas do pagamento de contribuições para a Segurança Social da sua responsabilidade” no que diz respeito a este valor adicional.
No caso de partilha entre os dois pais, a alternância deve ser semanal, sendo feita com base em declarações de compromisso dos progenitores, porque, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família foram mulheres, como explicou a ministra do Trabalho, na conferência de imprensa após o final do Conselho de Ministro.
De sublinhar que este apoio não é cumulável com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença Covid-19.
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