Pais em teletrabalho que peçam indevidamente apoio à família arriscam coima até 12.500 euros

Os pais que estejam em teletrabalho e peçam o apoio à família sem terem direito a fazê-lo estão a prestar falsas declarações à Segurança Social, arriscando uma coima até 12.500 euros.

O Governo alterou o apoio às famílias permitindo que os pais com filhos na escola até ao final do 1.º ciclo e as famílias monoparentais possam optar pela medida ou pelo teletrabalho. Mas para os restantes a prestação mantém-se exatamente nos mesmos moldes que tinham sido aplicados na primavera de 2020. Ou seja, quem está em teletrabalho não tem acesso à mesma. E quem pedir indevidamente o apoio à Segurança Social arrisca uma coima até 12.500 euros.

O agravamento da pandemia tornou “evidente” aos olhos do Governo a necessidade de conter a mobilidade dos portugueses, tendo optado por confinar o país e, nesse âmbito, suspender as atividades letivas e não letivas presencias. Com o novo fecho das escolas, foi reativado o apoio excecional à família, que garante aos pais que tenham de se ausentar do trabalho para ficar com os filhos (até 12 anos) que as suas faltas são justificadas e que têm direito a dois terços da sua remuneração-base, com o mínimo de 665 euros e o máximo de 1.995 euros.

Este apoio não estava disponível, contudo, para os pais que estejam em teletrabalho. Mas, perante a ameaça de uma maioria negativa no Parlamento, para aumentar a abrangência da medida, o Governo decidiu antecipar-se e avançou com flexibilização de algumas regras.

Há três situações em que os trabalhadores poderão optar entre teletrabalho ou o apoio excecional: famílias monoparentais, famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo e famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade. O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.

No caso de partilha entre os dois pais, a alternância deve ser semanal, sendo feita com base em declarações de compromisso dos progenitores, porque, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família foram mulheres, explicou a ministra do Trabalho, na conferência de imprensa após o final do Conselho de Ministro.

Ana Mendes Godinho sublinhou que quem está em teletrabalho e pretenda optar pelo apoio à família terá de informar com três dias de antecedência a empresa dessa decisão e que os trabalhadores independentes, que também podem aceder ao apoio, terão o “mesmo tratamento”.

Mas, apesar das várias propostas dos partidos para tornar a medidas mais abrangente, discutidas no Parlamento da quinta-feira, a medida acabou por baixar à especialidade. PCP, Bloco de Esquerda, PSD, CDS e PAN apresentaram propostas que passam por estender o apoio, por exemplo, às famílias numerosas ou a quem tem filhos com mais de nove anos.

Assim, todos pais em teletrabalho, que não são abrangidos pelas novas alterações, se pedirem o apoio excecional à família arriscam uma coima até 12.500 euros.

Ao ECO, Pedro da Quitéria Faria explica que tal pedido constitui uma contraordenação muito grave, punível com uma coima de 1.250 euros a 6.250 euros, no caso de ter sido praticada por negligência, e de 2.500 euros a 12.500 euros, no caso de ter sido praticada com dolo. “De reiterar que, além do quadro contraordenacional, podem resultar sanções penais pela prática do crime de burla tributária“, diz o advogado e sócio da Antas da Cunha Ecija & Associados.

A advogada Marta Oliveira, da Kennedys, corrobora: “Tendo em consideração que prestar ‘falsas declarações’, com vista à obtenção do subsídio excecional à família, constitui uma contraordenação muito grave, conforme decorre do artigo 22º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), consideramos que se aplica o artigo 233º nº 3 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que prevê que as contraordenações muito graves são puníveis com coima de 1.250 euros a 6.250 euros, se praticadas por negligência, e de 2.500 euros a 12.500 euros, se praticadas com dolo”.

De acordo com a ministra do Trabalho, até ao momento, a Segurança Social recebeu 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros. Este valor também fica significativamente abaixo dos 171 mil pedidos registados em março de 2020, de acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).

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