Defesa do Consumo diz que cobrar taxas em pagamentos com cartões é ilegal
Associação Portuguesa de Direito do Consumo diz que cobrança de taxas em pagamentos com cartões de crédito, feitos em território nacional, é ilegal e exige a intervenção do Banco de Portugal.
Numa nota enviada à agência Lusa, a APDC aponta o caso das companhias aéreas do grupo Lufthansa, que “irão aplicar uma taxa sobre bilhetes pagos com cartão de crédito, emitidos em Portugal, com viagens a iniciar em Portugal”, violando, de acordo com a associação, a legislação nacional.
Segundo a APDC, “tais taxas estão proibidas” pelo decreto-lei 3/2010, de 05 de janeiro, que, no artigo 3.º, frisa que “ao beneficiário do serviço de pagamento é vedado exigir ao ordenante qualquer encargo pela utilização de um determinado instrumento de pagamento”.
“Há uma ignorância generalizada das leis e os direitos dos consumidores estão a ser violados. Cumpre ao Banco de Portugal ir na peugada de todos os prevaricadores”, disse à agência Lusa Mário Frota, presidente da APDC.
Mário Frota afirmou ainda que a cobrança de taxas por pagamentos com cartões de crédito tem sido reportada à associação noutros setores de atividade, como o aluguer de automóveis ou abastecimentos de combustíveis.
“Há empresas de rent-a-car a cobrar taxas fixas ao balcão e, no pagamento de combustíveis, um consumidor não paga a taxa, mas depois, à socapa, é-lhe descontado na conta bancária, dias mais tarde, 52 cêntimos. E só os mais atentos, que ligam aos extratos [bancários] se apercebem. O Banco de Portugal é a entidade responsável pelo cumprimento do decreto-lei e tem de agir”, exigiu.
O especialista em Direito do Consumo aconselhou ainda os consumidores que se sentirem lesados a apresentaram uma reclamação no livro destinado ao efeito: “Devem lavrar um protesto e ficar com o duplicado”, sustentou.
A Lusa contactou o grupo Lufthansa sobre a alegação da APDC e fonte da empresa respondeu que a companhia “leu com atenção a nota” da associação de consumidores, argumentando que “a estrutura de tarifas e taxas [do grupo] corresponde aos requisitos legais aplicáveis”.
Confirma que a partir de 07 de fevereiro as companhias aéreas do grupo (Lufthansa, Austrian Airlines, Brussels Airlines e Swiss) “planeiam introduzir uma sobretaxa dependendo da forma de pagamento”, denominada OPC, e que esta se aplica a pagamentos feitos com cartões de crédito e sistema Paypal “para viagens que começam em Portugal, assim como na Polónia, Hungria, República Checa e Dinamarca”.
A taxa a aplicar em Portugal para bilhetes comprados na Lufthansa, Austrian Airlines e Swiss corresponde a 1,65% do preço do bilhete (até um valor máximo de 25 euros por cada bilhete) e a Brussels Airlines cobra um valor fixo de oito euros, disse a fonte da empresa alemã.
Adianta que, em Portugal, as companhias aéreas do Grupo Lufthansa “estão de momento a finalizar os pormenores” para introdução daquela taxa.
“Com a OPC, o Grupo Lufthansa pretende cobrir parte dos custos que advêm dessas formas de pagamento. Gostaríamos de relembrar que existem outras formas de pagamento a que não é aplicada esta sobretaxa”, refere, acrescentando que a referida taxa já é aplicada desde 2011 para viagens que começam na Alemanha, Reino Unido, Finlândia, Irlanda, Países Baixos, Suíça e Bélgica.
A agência Lusa colocou ao Banco de Portugal diversas questões sobre as situações denunciadas pela APDC, mas, até ao momento, não obteve resposta.
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