É esta a declaração que pais com filhos mais pequenos têm de preencher para ter apoio
O Governo flexibilizou o acesso ao apoio à família e, em paralelo, a Segurança Social lançou uma nova declaração, que tem de ser preenchida pelos trabalhadores e entregue aos empregadores.
A Segurança Social já disponibilizou a nova declaração para requerer o apoio excecional à família, medida destinada aos pais que tenham de faltar ao trabalho para ficar com os seus filhos, por força da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Foi preparado um novo formulário uma vez que, a partir desta terça-feira, alguns teletrabalhadores passam a ter direito a esta ajuda e alguns pais passam a beneficiar de um reforço da prestação.
“Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, foi disponibilizada a nova declaração para requerer o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. A nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores e entregue às entidades empregadoras“, explica a Segurança Social. Cabe ao empregador preencher depois um formulário de adesão à medida em causa na Segurança Social Direta.
Até aqui, apenas os trabalhadores (pais de crianças com até 12 anos) que não conseguiam prestar trabalho de modo remoto tinham acesso a este apoio, que equivalia a dois terços da sua remuneração-base (entre 665 euros e 1.995 euros), sendo esse valor pago em iguais partes pela Segurança Social e pelo empregador.
O Governo publicou, contudo, esta segunda-feira um diploma que veio alterar essas regras, flexibilizando-as. Assim, a partir de agora (o referido diploma entra em vigor esta terça-feira), alguns dos pais que estão em teletrabalho passam a poder ter acesso a este apoio. Isto se optarem por interromper a sua atividade para prestar assistência à família e se estiver em causa um agregado familiar monoparental, um agregado familiar que integre, pelo menos, um dependente que frequente um “equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico” ou um agregado que integre, pelo menos, um dependente com deficiência, “com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade”.
Neste caso, também recebem dois terços da sua remuneração-base, pagos em iguais partes pela entidade empregadora e pela Segurança Social. Isto uma vez que Governo decidiu reforçar o valor do apoio, mas apenas em duas situações. No caso dos trabalhadores com agregados monoparentais em que os filhos são beneficiários da majoração do abono para família monoparental e no caso dos progenitores que escolham beneficiar do apoio semanalmente de forma alternada passa a estar previsto previsto um apoio adicional da Segurança Social que garante que estes portugueses recebem o seu salário-base a 100%, e já não com o referido corte de 33%.
Portanto, na nova declaração disponibilizada pela Segurança Social (que pode consultar abaixo), constam agora duas áreas dedicadas à situação de interrupção do teletrabalho e à majoração do apoio.
No caso dos teletrabalhadores que escolham ausentar-se do trabalho para cuidar dos filhos, é preciso comunicar essa decisão à entidade empregadora, por escrito, com antecedência de três dias relativamente à data de interrupção. Ou seja, se comunicar esta terça-feira, poderá interromper as suas funções a partir de sábado ou segunda-feira, consoante o seu horário.
Entre o final da penúltima semana de janeiro (altura em que o apoio foi reativado) e o dia 10 de fevereiro, deram entrada 68.123 pedidos de apoio à família na Segurança Social. Com a flexibilização do acesso e reforço do apoio, esse universo deverá agora aumentar.
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