Empresas de carnes e cervejas também vão ter acesso ao lay-off simplificado

As empresas com quebras de faturação também vão ter acesso ao lay-off simplificado, mesmo que não estejam encerradas por imposição legal, indicou à CCP o Governo.

O lay-off simplificado vai voltar a estar disponível para empresas que, não estando encerradas por imposição legal ou administrativa, estão a registar quebras de faturação significativas, por causa da pandemia. Ao ECO, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) adianta que, em contactos com o Ministério da Economia, foi indicado que as empresas de cervejas, carnes e vinhos, por exemplo, passarão acesso a este regime, mesmo não estando confinadas.

A versão simplificada do lay-off foi lançada em março de 2020, em resposta à pandemia de coronavírus, de modo a “salvar” postos de trabalho. Na sua versão inicial, este regime permitia às empresas encerradas por causa da pandemia ou que registassem quebras de, pelo menos, 40% suspenderem os contratos de trabalho ou reduzirem os horários de trabalho, ao mesmo tempo que recebiam um apoio da Segurança Social para o pagamento dos salários e beneficiavam da isenção total das contribuições sociais.

Desde julho que o acesso ao lay-off simplificado é, contudo, mais restrito, sendo permitido apenas às empresas encerradas por imposição legal ou administrativa. Com o país novamente fechado, o universo de empresas com potencial para aderir a este regime cresceu, mas o acesso tem continuado vedado a muitos dos empregadores.

À CCP foi indicado, contudo, que o acesso ao lay-off simplificado deverá vir a ser flexibilizado, abrindo-se as portas também às empresas que, não estando encerradas, estão a sofrer quebras na sua faturação por efeito da pandemia e do endurecimento das restrições. Não foi detalhado, contudo, que nível de quebra de faturação dará acesso ao regime, nem se variará em função do setor de atividade.

Este fim de semana, em entrevista à TSF e ao Diário de Notícias, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, já tinha deixado sinais nesse sentido. “Já comunicámos que empresas de limpeza, de segurança, etc., têm os mesmos termos no acesso ao lay-off simplificado. Mas há outras empresas que têm quebras muito abruptas de faturação e que precisam de ser enquadradas“, disse o governante.

Recentemente, o Executivo de António Costa esclareceu que as empresas que, não tendo sido obrigadas a encerrar, estejam sem trabalho por prestarem serviços a setores que estão confinados também têm acesso ao lay-off simplificado. É o caso das empresas de limpeza e vigilância.

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