Já arrancaram os estágios no Estado que pagam mil euros. Há 500 vagas

O programa de estágios no Estado criado excecionalmente este ano destina-se a jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego.

Já foi criado o programa de estágios no Estado, medida prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado em 2020, que pagam cerca de mil euros. Há 500 vagas para estes estágios na administração central e local, que se destinam a jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego.

Este programa extraordinário para 2021 vê “o universo de destinatários alargado”, face ao dos estágios profissionais na Administração Pública, “com benefícios reforçados pela frequência dos mesmos, designadamente através da majoração na classificação atribuída em sede de lista de ordenação final em procedimento concursal de recrutamento publicitado no período de dois anos após o termo do estágio”, dita a resolução do Conselho de Ministros, publicada esta quarta-feira em Diário da República.

Os estágios têm a duração de nove meses, podendo o contrato ser celebrado a tempo completo ou a tempo parcial, “com vista a permitir aos estagiários a frequência, paralelamente às funções desempenhadas, de cursos académicos ou formativos”. Deve “ser sempre observado o limite mínimo de 50% do período normal de trabalho semanal”, ditam.

Chamado de “EstágiAP XXI”, o programa “destina-se a jovens licenciados à procura do primeiro emprego ou à procura de novo emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação“. Os jovens têm de ter até 30 anos de idade, “aferidos à data de início do estágio, ou até 35 anos se forem portadores de deficiência ou incapacidade”, bem como possuir uma qualificação de nível superior que corresponda, pelo menos, ao grau de licenciado.

Os estagiários recebem, por cada um dos meses de duração do estágio, “uma bolsa de estágio de montante pecuniário correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 11 da Tabela Remuneratória Única, na sua versão atualizada”, ou seja, 998,50 euros. No caso de contrato celebrado a tempo parcial, o montante é fixado na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

A bolsa de estágio inclui também subsídio de refeição de valor correspondente ao praticado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas e um seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.

As candidaturas são apresentadas em formulário online, no portal da Bolsa de Emprego Público, no prazo de cinco dias úteis após a publicação da portaria com a oferta de colocação. Ficam de fora aqueles que “se encontrem a frequentar ou tenham frequentado programas de estágios profissionais financiados, total ou parcialmente, pelo Estado, nomeadamente estágios integrados em edições do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central, Programa de Estágios Profissionais na Administração Local ou os promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional”.

Há 500 vagas. Entidades com “contexto particularmente atrativo” são privilegiadas

O programa tem 500 vagas, “sendo a sua distribuição por cada entidade promotora fixada por portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública”. A distribuição das vagas privilegia “entidades promotoras que, pelas suas atribuições, competências ou projetos a decorrer no ano de 2021, representem um contexto particularmente atrativo para jovens qualificados”.

Contempla também entidades “especialmente vocacionadas para áreas profissionais cujo mercado de trabalho, no momento presente, não dê resposta eficaz e que sejam capazes de captar jovens qualificados”. Segue-se, na ordem preferencial, entidades “cujo quadro de pessoal se encontre particularmente envelhecido”.

Os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa e se candidatem a procedimento concursal de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, no período de dois anos após o termo do estágio, “têm a sua classificação majorada em 2 valores na lista de ordenação final dos candidatos” e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação.

Esta resolução “produz efeitos a partir da data da sua aprovação e vigora até 31 de dezembro de 2021, salvo situações de suspensão do estágio, ou outras vicissitudes, previstas no regulamento em anexo, que prolonguem a vigência do contrato de estágio”.

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