TAP avança com suspensão de contratos de trabalho em abril

Trabalhadores têm redução horária de 25% (igual ao corte salarial) em março com aplicação do lay-off clássico. Medidas serão avaliadas a cada vez e individualmente.

A TAP recorreu ao lay-off com redução horária para parte dos trabalhadores, acompanhada dos cortes salariais que já estavam previstos nos acordos de empresa. A companhia aérea vai avaliar mensalmente e individualmente cada caso e, em abril, prevê avançar com suspensão dos contratos de trabalho.

“Se houvesse acréscimo da redução salarial, não aceitaríamos. Não tendo, não temos nada a impor”, diz Cristina Carrilho, coordenadora da Comissão de Trabalhadores (CT) da TAP ao ECO. A implementação do lay-off vai ser revista a cada mês. Em março só há redução do horário de trabalho (de acordo com os serviços), mas não há suspensão de contratos de trabalho. Em abril, poderá haver“, conta sobre as informações que lhe foram transmitidas pela administração da companhia aérea.

A ideia é fazer refletir no lay-off as medidas acordadas com os sindicatos nos acordos de emergência. Ou seja, o corte salarial será de 25% para a generalidade dos trabalhadores (50% para os pilotos) a partir de uma garantir mínima de 1.300 euros (ou 1.200 euros para os tripulantes). A redução do horário de trabalho será correspondente.

O lay-off clássico — que é o regime em aplicação pela TAP mensalmente, mas que a empresa prevê que se mantenha por 12 meses — “tem de implicar sempre uma diminuição do período normal de trabalho que pode ser na modalidade de redução ou de suspensão do contrato de trabalho”, explica Joana de Sá, sócia da sociedade de advogados PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados. Para já a primeira opção é a escolhida, mas no próximo mês a segunda será também considerada.

A vantagem é que a Segurança Social comparticipa a entidade empregadora com 70% do valor recebido pelo trabalhador, sendo que durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho este tem direito a receber um montante mínimo igual a dois terços do salário ilíquido (sem descontos) que receberia se estivessem a trabalhar normalmente.

Por outro lado, o Código do Trabalho impede a empresa de despedir depois do lay-off. A entidade empregadora não pode, período de redução ou suspensão, bem como nos 30 ou 60 dias seguintes à aplicação das medidas, consoante a duração da respetiva aplicação não exceda ou seja superior a seis meses, fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador abrangido por aquelas medidas, exceto se se tratar de cessação da comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao trabalhador”, explica a advogada.

Esta limitação poderá levar a TAP a reduzir o recurso ao lay-off — sendo que a empresa já disse que a avaliação seria individual — já que os despedimentos fazem parte dos planos da TAP. No âmbito do plano de reestruturação, a companhia tem de reduzir 1,4 mil milhões de euros em custos com pessoal. Apesar de já ter avançado com programas voluntários (rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas, pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento), está prevista a saída de 800 pessoas.

“Ainda não sabemos qual será a poupança [do lay-off] porque será feita uma avaliação por esta modalidade com a adesão às medidas voluntárias”, diz Cristina Carrilho. “Só tendo fechado o processo de adesão às medidas voluntárias é que será possível perceber. Já há mais de 300 trabalhadores que aderiram. Mas como ainda havia alguma indefinição com as regras da Segurança Social, há trabalhadores que ainda estavam à espera de saber quais as medidas para manifestar a sua intenção”.

Tanto pilotos como tripulantes só souberam na sexta-feira passada quais as condições aplicáveis em vez do regime sucedâneo. A representante dos trabalhadores acrescenta que o acordo de emergência “não é bom porque tudo o que implique diminuição de direitos laborais nunca é bom, mas foi o possível e é melhor do que se fosse implementado o regime sucedâneo”.

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