Tribunal anula indemnização de quase 240 milhões de euros à Bragaparques
Foi anulada a decisão do caso Bragapaques que tinha condenado a CML ao pagamento de uma indemnização à empresa de Domingos Névoa. Pode haver recurso para tribunal arbitral ou Supremo.
O Tribunal Central Administrativo Sul anulou a decisão arbitral do caso Bragaparques que tinha condenado a Câmara Municipal de Lisboa (CML) ao pagamento de uma indemnização no valor de quase 140 milhões de euros à empresa de Domingos Névoa por danos provocados por via de decisões ilícitas da autarquia.
Segundo o que o ECO apurou, esse valor de indemnização já estava calculado em apenas 138 milhões de euros, uma vez que a autarquia já tinha aceitado devolver logo no início do processo uma compensação pelo Parque Mayer no valor de 100 milhões de euros. E não os 238 milhões referidos na terça-feira. Ou seja, com a anulação do contrato entre a Bragaparques e a CML, esta última devolveu 100 milhões de euros, ficando em causa apenas 138 milhões de euros na decisão tomada pelo Tribunal Arbitral.
Assim, o TCA anulou a decisão do Tribunal Arbitral, mas as partes podem voltar a recorrer e usar o mesmo meio de resolução de litígios se assim o entenderem. Entre as alternativas está também a negociação privada e o recurso o Supremo Tribunal Administrativo.
Em causa estava o negócio de troca de terrenos da autarquia na Feira Popular com os imóveis do Parque Mayer detidos pela Bragaparques e das respetivas operações urbanísticas promovidas pela autarquia.
Após uma avaliação, foi estipulado que valor do Parque Mayer equivale a cerca de 18 milhões de euros. Em Tribunal Arbitral foi contestada esta avaliação aos imóveis e discutiram-se questões como o valor a pagar pelo Parque Mayer e prejuízos por não terem sido desenvolvidos alguns dos projetos.
Porém, a Bragaparques defendeu que o acórdão do Tribunal Administrativo “não isenta o município do pagamento”, mas ordena a repetição do julgamento.
“A ‘P. Mayer SA’ [empresa da Bragaparques responsável pelo Parque Mayer] vem por este meio desmentir as notícias que estão a ser veiculadas pela comunicação social de que foi anulada a indemnização de 240 milhões de euros a pagar pelo município de Lisboa e de que da mesma não existe possibilidade de recurso”, afirmou, num comunicado, a empresa.
Segundo a empresa, a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), de 4 de março último, anula o Acórdão Arbitral de 20 de outubro de 2016 e ordena “a repetição de tal julgamento”, mas não põe em causa o seu direito à indemnização, “nem isenta o município de Lisboa do seu pagamento, nem tão pouco o absolve de responsabilidades indemnizatórias em todo este processo”.
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