Enganou-se no IRS? Pode pagar coimas que começam nos 25 euros

A existência de falhas na declaração de IRS obriga os contribuintes a submeterem uma declaração de substituição. De acordo com o Guia Fiscal 2021, as coimas associadas podem ir até aos 112,50 euros.

Os erros acontecem em inúmeras situações e o preenchimento da declaração de IRS não escapa à regra. Por vezes, a informação que é comunicada pelos contribuintes às Finanças pode contradizer aquela que a Autoridade Tributária já tem em sua posse, sendo necessário corrigir a declaração de imposto.

Como esclarece a Deco, no seu Guia Fiscal 2021, quando detetar a existência de erros dessa natureza, o contribuinte terá de submeter a chamada declaração de substituição, de forma a emendar a anterior comunicação. É precisamente o que tem de acontecer quando “um trabalhador […] declara ter recebido um salário anual diferente daquele que foi comunicado às Finanças pela sua entidade patronal“, por exemplo.

Caso o erro seja detetado antes do final do prazo para a entrega da respetiva declaração de IRS, que este ano termina a 30 de junho, o contribuinte “não sofre qualquer penalização”, esclarece a Deco. No entanto, precisará de submeter a dita declaração de substituição até ao termo desse prazo, de modo a regularizar a sua situação no Portal das Finanças.

É a partir de julho que começam as multas. Caso a emenda seja comunicada até 30 de julho, inclusive, o contribuinte poderá estar sujeito a pagar uma coima, “consoante o erro cometido estivesse (ou não) a prejudicar o Fisco”, salienta a Deco. Havendo penalização, esta será, no mínimo, de 25 euros.

A partir de 31 de julho, a situação agrava-se ainda mais, principalmente se o engano causar prejuízo às Finanças. Nestes casos, poderá ter de pagar um montante entre 37,50 euros e 112,50 euros, sendo necessário que entregue a declaração de substituição até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade da declaração anual de rendimentos — que será, “à partida, antes do final de 2024”.

Porém, se o erro cometido pelo contribuinte apenas o penalizar a ele próprio e se resultar numa coima, este pode exigir uma redução da multa ou, porventura, a anulação da mesma, reivindicando “não ter havido prejuízo para o Estado”. Nestes casos, é também preciso submeter uma emenda da declaração de IRS, “até 120 dias depois de receber a nota de liquidação” do imposto, lê-se no Guia Fiscal 2021.

Posto isto, o ideal é mesmo estar o mais atento possível aquando do preenchimento e confirmação da sua declaração do IRS, de forma a evitar estas situações. Este ano, os portugueses têm entre 1 de abril e 30 de junho para proceder à entrega da mesma, que é referente aos rendimentos de 2020.

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