Governo flexibiliza calendário fiscal para empresas e implementa período de carência

São alargados os planos prestacionais para certas empresas cumprirem as obrigações declarativas e de pagamento.

O Governo decidiu voltar a flexibilizar o calendário fiscal, como parte do novo pacote de medidas para as empresas, depois de mais de dois meses de confinamento. Há planos de prestações para o IVA mensal e trimestral, bem como para o IRS e IRC, e existirá também um “período de carência de dois meses para o pagamento” dos planos.

“À semelhança daquilo que temos feito desde o início da pandemia, procuramos flexibilizar o calendário fiscal, na componente das obrigações declarativas e na componente das obrigações de pagamento“, anunciou o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em conferência de imprensa.

Até ao final deste semestre, o Governo decidiu manter a entrega do IVA trimestral em prestações de três ou seis mensalidades sem juros para todas as empresas e trabalhadores independentes.

Já quanto ao IVA mensal, depois de em fevereiro as microempresas com quebras de 25%, as pequenas e médias empresas (PME) e todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura poderem fazer a entrega em três ou seis prestações sem juros, agora para os próximos meses de março, abril, maio e junho, esta possibilidade está disponível para “todas empresas da restauração, alojamento e cultura, independentemente da dimensão ou quebra de faturação” e para as PME dos restantes setores com quebra de faturação de 25% em 2020, face a 2019.

Quanto ao IRS, “todas as empresas do setor da restauração, alojamento e cultura, independentemente da dimensão ou quebra de faturação, e todas as PME com quebra superior a 25% podem entregar entre março e junho as retenções na fonte de IRS em três ou seis prestações sem juros”. No IRC será também permitido que as retenções na fonte sejam entregues na mesma modalidade.

Nos pagamentos por conta (PPC) do IRC, como ditava já uma norma do Orçamento do Estado, todas as PME podem, no primeiro e segundo PPC, entregar esses mesmos pagamentos em três prestações, enquanto as microempresas podem limitar o pagamento do segundo PPC a 50%. Passando para a autoliquidação de IRC, ou seja, quando as empresas que entregam declaração têm que pagar, esta é “feita entre maio e agosto e todas as PME, independentemente de quebras de faturação, podem entregar em quatro prestações dentro do ano civil em curso”.

Tendo em conta que execuções fiscais estão suspensas até 31 de março, e foram feitos planos prestacionais automáticos, o Governo permite agora um “período de carência de dois meses para o pagamento” desses planos. Os planos em curso podem agora, também, incluir dívidas relativas ao período de janeiro a março, anunciou o secretário de Estado António Mendonça Mendes.

António Mendonça Mendes revelou ainda que este conjunto de medidas tem um “potencial de liquidez para a economia de cerca de seis mil milhões de euros”. “Terá impacto na execução orçamental na ótica de caixa”, explica.

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