Empresas mais castigadas pela crise vão ter mais apoios a fundo perdido. Veja as simulações
As empresas que registem quebras de faturação superiores a 50% vão ter direito a mais apoios a fundo perdido. Teto das ajudas vai chegar até aos 253.125 euros.
O desconfinamento a “conta-gontas” arranca esta segunda-feira. Portugal entra, assim, numa nova fase de luta contra a pandemia, tendo o Governo preparado um pacote de apoios para as empresas pensado à medida dos desafios que se adivinham. Entre essas medidas, consta o reforço do programa de subsídios a fundo perdido — o Apoiar — que passará a ser “mais generoso” no que diz respeito às empresas com quebras de faturação superiores a 50%.
Lançado no final de 2020, o Apoiar prevê a atribuição às empresas mais afetadas pelas restrições impostas por causa da pandemia de verbas a fundo perdido correspondentes a 20% das quebras de faturação, com limites definidos em função da dimensão dos requerentes.
Em janeiro, o Governo reforçou este programa, no momento em que determinou o confinamento do país para conter a propagação do vírus pandémico; E volta agora a fazê-lo, na altura em que Portugal se prepara para reabrir de modo progressivo.
O reforço do Apoiar acontece agora por três vias. Por um lado, voltam a abrir-se as candidaturas a este programa, pelo período de uma semana; Por outro, estas verbas passam a estar disponíveis para empresas de mais setores do que até aqui, incluindo a panificação, a pastelaria e a fabricação de artigos de pirotecnia; E, além disso, prevê-se a majoração dos limites dos subsídios para as empresas com quebras superiores a 50%.
O ministro da Economia revelouque, no caso dessas empresas, haverá um aumento dos limites máximos de apoio em 50%, com efeitos retroativos. Assim, incluindo o apoio extraordinário, os tetos dos subsídios a fundo perdido passam:
- De 5.000 euros para 7.500 euros, no caso dos empresários em nome individual;
- De 12.500 euros para 18.750 euros, no caso das microempresas;
- De 68.750 euros para 103.125 euros, no caso das pequenas empresas;
- De 168.750 euros para 253.125 euros, no caso das médias empresas e das grandes empresas com volume anual de negócios igual ou inferior a 50 milhões de euros.
Ou seja, no caso de um empresário em nome individual que, por exemplo, teve 50.000 euros de faturação em 2019 e 10.000 euros em 2020, o apoio a fundo perdido passará para 7.500 euros. Isto uma vez que 20% da quebra (40.000 euros) são 8.000 euros, o que significa que, com os tetos anteriores, este requerente tinha direito a 5.000 euros. Agora, passa a ter direito a mais 2.500 euros, atingindo, ainda assim, o patamar máximo previsto e, por isso, não recebendo a fatia da quebra de faturação por inteiro.
Vamos a outro exemplo. Uma microempresa com uma quebra de 54.000 euros (a sua faturação passou de 90.000 euros para 36.000 euros) terá direito a 10.800 euros a fundo perdido. Isto é, 20% da diminuição da sua faturação. Como neste caso não atinge o limite máximo previsto, poderá receber a totalidade dessa fatia. Neste caso, tendo em conta que a quebra é superior a 50%, a empresa poderia beneficiar da referida majoração, mas a questão não se coloca na prática, já que 20% da diminuição da faturação nem sequer atinge o teto que ainda está em vigor.
Caso diferente é o de uma microempresa que faturou 125.000 euros em 2019 e 22.000 euros. A quebra 82% ou 103.000 euros, e 20% desse valor são 20.600 euros, montante que ultrapassa tanto o teto previsto atualmente como o que passará a ser aplicado às empresas mais afetadas. Esta microempresa terá, portanto, direito a 18.750 euros. Sem a majoração, receberia menos 6.250 euros.
Os cálculos são os mesmos nos casos das empresas de maior dimensão. Por exemplo, uma pequena empresa que viu diminuir a sua faturação em 85% ou 550.000 euros (de 650.000 euros para 100.000 euros em faturação) terá direito a um apoio a fundo perdido de 103.125 euros. Isto aplicando-se a nova majoração anunciada pelo Governo. Sem ela, o apoio máximo seria de 68,750 euros, já que 20% dos tais 550.000 euros são 110.000 euros, ultrapassando tanto o patamar até aqui utilizado como o agora anunciado.
O raciocínio repete-se com as médias empresas. Por exemplo, se a quebra tiver sido de 55% (ou seja, há lugar à majoração no teto do apoio) ou 1.650.000 euros, então 20% desse valor são 330.000 euros, muito acima tanto do teto ainda em vigor (168.750 euros) como do agora anunciado (253.125 euros). Essa empresa passará agora a ter direito, portanto, a receber 253.125 euros.
De acordo com o ministro da Economia, as empresas que já tenham apresentado candidaturas ao Apoiar e registem quebras superiores a 50%, vão usufruir automaticamente da majoração dos tetos dos subsídios a fundo perdido. “Vamos processar este apoio automaticamente àquelas que, já tendo apresentado candidatura, tenham tido esta quebra de faturação”, disse Siza Vieira.
Até ao momento, o Apoiar já chegou a cerca de 60 mil empresas e “fez pagamentos de 600 milhões de euros”.
Além do reforço aqui exemplificado do Apoiar, o pacote de novos apoios à economia inclui o alargamento do lay-off simplificado, o prolongamento do apoio à retoma progressiva, o lançamento do incentivo à normalização da atividade, o reforço do apoio simplificado às microempresas e o alargamento dos apoios às rendas comerciais.
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