Contabilistas têm dúvidas sobre como declarar no IRS apoios aos sócios-gerentes
Bastonária da OCC diz ter dúvidas sobre como declarar apoios aos sócios-gerentes no IRS. Enquadramento dos demais apoios extraordinários é pacífico, frisa Paula Franco, em declarações ao ECO.
Depois de um ano marcado pela atribuição de múltiplos apoios extraordinários em resposta ao impacto da pandemia, é chegada a hora de apresentar esses valores na declaração anual de IRS. Em declarações ao ECO, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) sublinha que, para a generalidade dos apoios, isso deverá acontecer de modo pacífico, mas há um valor em específico que está a causar dúvidas: a ajuda concedida aos sócios-gerentes.
Face ao impacto da pandemia de coronavírus na economia, o Governo decidiu lançar, logo em março do ano passado, um conjunto de apoios às empresas e aos trabalhadores. Desse pacote, não constava inicialmente qualquer prestação destinada aos sócios-gerentes, mas o Executivo de António Costa acabou por inclui-los, após críticas de vários partidos políticos, na medida desenhada para os trabalhadores independentes: o apoio à redução da atividade económica.
De acordo com um ofício-circulado da Autoridade Tributária (AT), os valores recebidos nesse âmbito estão sujeitos a IRS, nos termos do artigo 3º do Código, isto é, como rendimento de categoria B. Isto uma vez que não se trata de um apoio social concedido pela Segurança Social, pelo que não beneficia da isenção fiscal aplicada a esse tipo de prestações. Antes, é uma ajuda paga pela inatividade temporária e, como tal, está sujeita a imposto.
Ao ECO, a bastonária da OCC, Paula Franco, diz contudo ter dúvidas sobre como apresentar esses valores na declaração anual de IRS, que terá de ser entregue ao Fisco entre 1 de abril e 31 de junho. “Os membros dos órgãos estatutários não têm atividade aberta. Como é que este tipo de apoio pode ser enquadrado em termos de IRS? Na nossa opinião, não é enquadrável. A AT tem defendido que [o apoio] deverá ser reconhecido no âmbito da atividade empresarial da categoria B. Ora, muitos dos membros dos órgãos estatutários nem sequer têm atividade empresarial. Portanto, é uma das questões que acho que ainda terá de ser esclarecida e que levanta algumas dúvidas”.
O ECO questionou o Fisco, através do Ministério das Finanças, sobre o enquadramento fiscal deste apoio, mas ainda não obteve resposta, até ao momento.
Paula Franco mostra-se preocupada, por outro lado, com o cruzamento que está a ser feito dos dados relativos aos apoios que foram pagos aos trabalhadores independentes, para o pré preenchimento do Modelo 3. “Não sei se as coisas estarão todas em conformidade”, salienta a bastonária.
Já quanto aos apoios que foram desenhados para os trabalhadores por conta de outrem — como o lay-off simplificado, a responsável considera que a sua declaração será “pacífica”, uma vez que esses valores foram pagos às empresas e não diretamente aos contribuintes, pelo que deverão agora ser declarados como “salário normal”, isto é, rendimento de categoria A.
Paula Franco recomenda, ainda assim, a todos os contribuintes que verifiquem as propostas de preenchimento disponibilizadas pelo Fisco, antes de entregarem efetivamente as declarações. “O IRS é automático, mas carece de alguma validação”, avisa. “Não posso confiar integralmente nos valores, chegar ali e submeter. Os valores têm de ser sempre confirmados e ver se estão em conformidade com aquilo que são as declarações que temos. É um automático relativo. Não deve ser encarado pelos contribuintes como uma declaração que é só chegar ali, carregar no botão e enviar“, acrescenta.
Segundo a bastonária, apesar da automatização dos últimos anos dos vários processos relacionados com o IRS, o trabalho dos contabilistas não tem perdido relevância. Antes, tem conquistado mais importância.
“Os contabilistas certificados acabam por ter muito mais relevância desde que existe o IRS automático, porque em vez de simplificar, trouxe alguma complexidade“. E detalha: “Antigamente, quem queria entregar sozinho preparava os papéis, de forma manual, e ia ao serviço de Finanças. Era mais controlável por parte do cidadão comum. Neste momento, há pessoas que saberão lidar bem com a declaração automática, mas a maioria dos contribuintes tem sempre muita dificuldade“.
A pandemia, diz Paula Franco, veio ainda reforçar a procura por este tipo de profissionais, já que as ajudas que antes eram comuns — como as juntas de freguesia — ficaram de acesso mais difícil.
Apesar disso, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados acredita que a campanha de IRS deste ano será “normal”, considerando que os 120 dias previstos na lei para a entrega das declarações “são perfeitamente exequíveis”. Não antecipa, portanto, qualquer alargamento da época declarativa, mesmo vivendo o país momentos de exceção.
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