Se a declaração de IRS estiver previamente preenchida, sou obrigado a aceitá-la?
Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e que querem saber como aumentar o seu reembolso, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.
A campanha do IRS ainda agora começou, mas existem já muitas dúvidas na mente dos contribuintes. Para todos aqueles que veem o preenchimento do IRS como um “bicho-de-sete-cabeças” e que querem saber como podem “engordar” o seu reembolso, o Guia Fiscal 2021, da Deco Proteste, oferece respostas para muitas destas questões.
Os portugueses têm até ao final de junho para entregarem as declarações de IRS relativas a 2020. Num ano em que mais 250 mil contribuintes passaram a estar abrangidos pelo IRS Automático, para um total de 3,6 milhões de pessoas, o Fisco tem agora até 31 de julho para devolver às famílias os valores que lhes são devidos a propósito do IRS.
Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para o ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas. Cada uma será partilhada num dia diferente deste mês de abril.
Se, ao introduzir a minha senha, estiver disponível uma declaração previamente preenchida, sou obrigado a aceitá-la?
Não. Pode escolher a declaração previamente preenchida com os dados comunicados às Finanças pelas entidades que se relacionaram fiscalmente consigo em 2020 ou optar pela declaração em branco.
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Se a declaração de IRS estiver previamente preenchida, sou obrigado a aceitá-la?
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