Vivo num apartamento arrendado e aluguei um dos quartos. Onde devo declarar o valor?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e que querem saber como aumentar o seu reembolso, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

A campanha do IRS ainda agora começou, mas existem já muitas dúvidas na mente dos contribuintes. Para todos aqueles que veem o preenchimento do IRS como um “bicho-de-sete-cabeças” e que querem saber como podem “engordar” o seu reembolso, o Guia Fiscal 2021, da Deco Proteste, oferece respostas para muitas destas questões.

Os portugueses têm até ao final de junho para entregarem as declarações de IRS relativas a 2020. Num ano em que mais 250 mil contribuintes passaram a estar abrangidos pelo IRS Automático, para um total de 3,6 milhões de pessoas, o Fisco tem agora até 31 de julho para devolver às famílias os valores que lhes são devidos a propósito do IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para o ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas. Cada uma será partilhada num dia diferente deste mês de abril.

Vivo num apartamento arrendado. Como a casa é grande, o senhorio autorizou-me a arrendar um quarto, por 240 euros mensais. Onde devo declarar este valor?

Este é um caso de subarrendamento ou sublocação. O total de rendas pagas pelo quarto (2.880 euros anuais) deve ser declarado no quadro 6, no anexo F, bem como o número de contribuinte do sublocatário. Se acordou com o senhorio a partilha de parte da renda cobrada pelo quarto, indique o total dessas entregas na coluna “renda paga ao senhorio”.

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