Tem até quinta-feira para validar as despesas para o IRS. Saiba onde colocar cada fatura

O prazo para validar as suas despesas na plataforma e-Fatura está quase a chegar ao fim. O ECO explica, neste artigo, em que categoria deve inserir cada uma das faturas.

O prazo para validar as faturas no Portal das Finanças está prestes a chegar ao fim. Até 25 de fevereiro, os portugueses devem deixar registadas as despesas que tiveram em 2020, encaixando as mesmas nas categorias respetivas, de forma a conseguirem obter o maior reembolso possível no seu IRS.

Este é um passo muito importante, pois é através da validação da totalidade das suas faturas que os contribuintes garantem o direito ao reembolso que lhes é devido pelas diferentes despesas que foram tendo ao longo do ano. Assim, uma verificação atenta de toda a informação que consta na plataforma e-Fatura pode valer alguns euros adicionais na fatura final do IRS.

Ao longo deste processo, as diferentes despesas podem ser agrupadas num total de 11 categorias distintas: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.

Mas por que razão esta validação é tão importante? Porque embora muitas destas faturas sejam automaticamente inseridas na categoria respetiva dentro da referida plataforma, outras necessitam que o utilizador especifique o tipo de despesa que está em causa. As que ficarem por validar não serão deduzidas no IRS do ano correspondente e o consumidor vai, assim, acabar por perder dinheiro.

No meio de tantas categorias e de tantas faturas, muitas vezes podem surgir dúvidas de como catalogar cada despesa. O ECO vai ajudá-lo a esclarecer algumas destas questões.

Muitas despesas entram para a Educação

O que podemos incluir no campo das despesas de educação? A lista é bastante vasta: as taxas de inscrição e as mensalidades ou propinas de estabelecimentos de todos os níveis de ensino, desde as creches ao ensino superior, são apenas os exemplos mais óbvios.

Todos os encargos relacionados com o ensino de línguas, música, canto ou teatro em estabelecimentos reconhecidos e que operem no setor da Educação poderão, também, ser incluídos nesta categoria. O mesmo é válido para os centros de estudos e explicações — sendo necessário, neste último caso, que o prestador do serviço passe um recibo, que funcionará como comprovativo.

Também o arrendamento de habitação para estudantes que residam a mais de 50 quilómetros da instituição de ensino contará como despesa de Educação. O mesmo se passa com as despesas com manuais, livros, refeições e transportes escolares.

Já a aquisição de material escolar apenas poderá ser considerada como despesa de educação se ocorrer em estabelecimentos que operem no setor, como é o caso das escolas. Caso contrário, as mesmas deverão ser tidas como despesas gerais.

E na saúde? Não se esqueça da receita médica…

Se no campo da educação é possível descontar 30% das despesas declaradas, para um máximo de 800 euros por agregado familiar, no que toca à saúde a fatia que pode ser deduzida baixa para 15%, com o teto máximo a ficar-se pelos mil euros por declaração.

Aqui estão em causa, por exemplo, as despesas com medicamentos, consultas e internamentos, bem como com cirurgias e até mesmo com tratamentos de medicina alternativa. Também o pagamento de óculos (sejam ou não de sol), de lentes de contacto, de próteses ou de aparelhos dentários devem ser englobados na categoria Saúde.

Mas quando se tratam de produtos sujeitos a uma taxa de IVA de 23%, é necessário associar sempre a prescrição médica à fatura a validar, para que se possa obter o reembolso devido. É o que acontece com as faturas dos ginásios, que só poderão escapar à categoria das despesas gerais se acompanhadas da respetiva receita.

Também os seguros de saúde, ao contrário de todos os outros — respeitantes à categoria das despesas gerais — deverão ser considerados como despesa de saúde.

Lares e apoio domiciliário também valem reembolso

Nas despesas com lares é possível deduzir 25% do montante declarado, num máximo de 403,75 euros. Esta é uma categoria que deverá englobar todas as despesas derivadas de serviços de apoio domiciliário, de lares e de instituições de apoio à terceira idade. O mesmo deverá acontecer, também, com os encargos tidos com todo o tipo de serviços de apoio a pessoas com deficiência.

E o que dizer das despesas de habitação?

No campo da habitação, incluem-se as despesas relativas ao pagamento das rendas de imóveis destinados à habitação permanente do agregado familiar. É possível deduzir 15% das rendas, até um teto máximo de 502 euros.

Porém, também os juros de créditos à habitação podem ser “descontados” no IRS, mas apenas se os mesmos tiverem sido contratados até final de 2011. 15% dos juros desses empréstimos poderão também ser deduzidos, com um limite de 296 euros.

Muitas faturas nas despesas gerais…

É, efetivamente, na categoria Despesas Gerais que poderá ser encontrado um maior número de faturas. Isto porque esta se trata da categoria mais abrangente, abarcando grande parte dos gastos da vida quotidiana. Aqui, a dedução vai até aos 35%, com um teto máximo de 250 euros por sujeito passivo. Nas famílias monoparentais, o valor sobe para os 45%, sendo o teto máximo de 335 euros.

Assumindo a designação “Outros” dentro da plataforma e-Fatura, esta categoria abarca todo o tipo de despesas que não encaixem nas categorias acima descritas. É o que acontece, a título de exemplo, com as contas da água, luz, gás e telecomunicações, mas também com os gastos do supermercado.

Nesta categoria, deverão também ser acrescentadas as faturas referentes à compra de calçado e vestuário, assim como eletrodomésticos e mobiliário. A compra de revistas e livros, para fins que não os educativos, deverá também ser considerada no âmbito das despesas gerais.

No âmbito da mobilidade, certas questões devem ser, também, tidas em conta. Todas as faturas respeitantes à aquisição de veículos, ao abastecimento dos mesmos ou a viagens realizadas em diversos meios de transporte (avião, comboio e autocarro, por exemplo) deverão ser encaradas como Despesas Gerais. Convém referir que, deste último caso, serão excluídas as despesas com os passes mensais de transportes públicos.

Não esquecer as deduções do IVA…

Por último, convém relembrar que existe uma variedade de produtos e serviços cujo pagamento do IVA pode vir a ser parcialmente ou totalmente reembolsado através do IRS, os quais se dividem em seis categorias (reparação de automóveis; reparação de motociclos; restauração e alojamento; cabeleireiros; atividades veterinárias e passes mensais).

Neste âmbito, o principal destaque vai para os passes mensais de transportes públicos, ode é possível deduzir a percentagem total do IVA e cujas faturas devem ser colocadas na categoria com o mesmo nome, podendo resultar numa quantia extra significativa para quem opte por declarar estas despesas.

Também nos casos dos serviços de cabeleireiro e de estética, da manutenção e reparação de veículos, das atividades associadas ao setor da restauração e alojamento, e dos veterinários, é possível obter reembolsos, embora a percentagem seja menor — 15%, com o limite 250 euros por agregado familiar.

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