Justificação de Marcelo para promulgar apoios sociais é “curiosa” e “não tem aplicação”, dizem constitucionalistas
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no domingo três diplomas aprovados pelo parlamento de reforço de apoios no âmbito da pandemia.
Os constitucionalistas Jorge Reis Novais e Paulo Otero, ouvidos pela agência Lusa, consideraram esta segunda-feira que a argumentação do Presidente da República para a promulgação dos diplomas de reforço dos apoios sociais é “curiosa” e “não tem aplicação”.
“Neste caso concreto, o Presidente da República invoca um conceito, que é a interpretação conforme à Constituição, mas que aqui pura e simplesmente não tem aplicação. É algo que o Presidente da República utiliza meramente para justificar uma decisão política“, disse à Lusa Jorge Reis Novais, especialista em Direito Constitucional. O antigo consultor para Assuntos Constitucionais do Presidente da República Jorge Sampaio considerou que “a justificação que encontrou é uma justificação demasiado inventiva e que não tem nenhum apoio constitucional”.
Reis Novais defendeu que este é um caso em que, “indiscutivelmente, há dúvidas de constitucionalidade”, devido à chamada lei-travão, “que diz que os deputados, os grupos parlamentares, não podem apresentar propostas, projetos de lei, que se traduzam em aumento das despesas ou diminuição das receitas”.
Por isso, na opinião do constitucionalista, “a questão devia ter sido colocada ao Tribunal Constitucional”. Já a fiscalização sucessiva, terá “muito poucos efeitos práticos” porque quando os juízes do Palácio Ratton se pronunciarem é possível que já esteja outro Orçamento do Estado em vigor.
Considerando que Marcelo Rebelo de Sousa “implicitamente remeteu para o Governo aplicar ou não a lei que vai entrar em vigor”, Jorge Reis Novais alertou que “a quantidade de problemas que isto pode gerar é enorme“. O constitucionalista referiu ainda que o Presidente da República fez “uma gestão política deste processo” e “uma utilização puramente instrumental da Constituição”.
Também ouvido pela Lusa, o constitucionalista Paulo Otero afirmou que a fundamentação do Presidente da República na promulgação destes diplomas “tem duas características que a fazem ser curiosa”. O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa indicou que “pela primeira vez um Presidente da República” utilizou a “figura da interpretação conforme à Constituição para justificar uma promulgação e de algum modo condicionar os termos de aplicação desse mesmo diploma”.
O constitucionalista apontou que “pode haver um argumento de natureza política”, uma vez que se tratam de “apoios sociais de tal forma importantes e que não envolvem aumento de despesas para o Estado”, pelo que “o diploma tem de entrar em vigor com toda a urgência possível”, mas há também um argumento jurídico, uma vez que a fiscalização sucessiva pode ser pedida.
Na sua opinião, Marcelo Rebelo de Sousa “quis fugir à fiscalização preventiva”. Paulo Otero indicou igualmente que a aplicação destes diplomas “tem dois momentos”: durante a atual execução orçamental, “até 31 de dezembro, o diploma deverá ser aplicado gerando todos os apoios sociais que não determinem efeitos financeiros em termos de aumento de despesas”, e na preparação do Orçamento do Estado para 2022 “o Governo terá de ter em conta já as obrigações que emergem desta lei com repercussão financeira”.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no domingo três diplomas aprovados pelo parlamento de reforço de apoios no âmbito da pandemia por considerar que não existe uma violação indiscutível da Constituição, e representam “medidas de apoio social urgentes”. “Neste caso, como noutros, no mandato anterior, há uma interpretação conforme à Constituição. A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente”, defendeu.
Em causa estão três diplomas: um alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual; outro aumenta os apoios para os pais em teletrabalho; e um terceiro que estende o âmbito das medidas excecionais para os profissionais de saúde no âmbito da pandemia também à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com covid-19.
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