IRS automático abrange trabalhadores que estiveram em lay-off
Apesar das “variadíssimas situações que surgiram”, tudo “será feito de forma simplificada para que as pessoas possam preencher corretamente a sua declaração”, garante Mendonça Mendes.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais precisou, em entrevista à Lusa, não haver “nenhum motivo” para que um trabalhador que tenha estado em lay-off simplificado não seja este ano abrangido pelo IRS automático, caso reúna os restantes requisitos.
“[O trabalhador dependente que em 2020 esteve em lay-off simplificado] não tem nenhum motivo para não ter IRS automático”, referiu o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, precisando que tal decorre do facto de no lay-off simplificado a empresa continuar a ser quem efetua o pagamento ao trabalhador, indicando os valores pagos, retenções e descontos na Declaração Mensal de Remunerações.
A forma como os apoios desenhados para responder aos efeitos da pandemia vão ser tratados ao nível da declaração anual do IRS tem suscitado algumas dúvidas, mas Mendonça Mendes assegurou que, apesar das “variadíssimas situações que surgiram”, tudo “será feito de forma simplificada para que as pessoas possam preencher corretamente a sua declaração”.
O governante precisou ainda que, entre as medidas Covid-19, há apoios que visaram compensar perdas de rendimentos ou substituir rendimentos de trabalho e outros que são verdadeiros apoios sociais – como sucede com o apoio a quem foi colocado em isolamento profilático ou quem ficou em apoio à família.
“Portanto, há situações muito diversas que estão devidamente esclarecidas no Portal das Finanças, quer em termos de incidência de imposto, quer em termos de obrigação declarativa”, disse, ressalvando que o esforço tem sido dirigido no sentido do pré-preenchimento da declaração.
O IRS automático vai abranger este ano pela primeira vez os trabalhadores independentes, mas apenas aqueles que em 2020 passaram exclusivamente recibos através do Portal das Finanças, o que significa que os que tiveram apoios por redução de atividade não poderão beneficiar deste automatismo.
Esta é uma das situações que ajuda a explicar que sejam cerca de 250 mil os trabalhadores independentes que este ano irão juntar-se aos que já beneficiaram em anos anteriores do IRS automático, nomeadamente os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões (exceto pensões de alimentos).
No total, o universo potencial de agregados familiares abrangidos pelo IRS automático atinge este ano os 3,5 milhões, ainda que os dados dos últimos anos revelem que os que aceitam este automatismo ronde os 1,6 a 1,7 milhões de agregados.
Mendonça Mendes lembrou, contudo, que basta o contribuinte fazer uma pequena alteração para que a declaração deixe de ser automática – o que sucede, por exemplo, se um casal optar pela tributação em conjunto – e salientou também o facto de nos últimos anos, com o cada vez maior número de campos pré-preenchidos, a entrega do IRS se ter tornado em “algo muito simples”.
Tal como em anos anteriores, as juntas de freguesia poderão apoiar as pessoas que necessitem de ajuda na entrega da declaração anual do imposto, mas António Mendonça Mendes lembra que, como sucedeu no ano passado, os contribuintes podem recorrer ao centro de atendimento telefónico, que foi “reforçado”.
Com o atendimento presencial nas repartições de finanças limitado ao agendamento prévio, o secretário de Estado lembrou que muitas pessoas, sobretudo as mais idosas que muitas vezes têm apenas rendimentos de pensões, estão abrangidas pelo IRS automático pelo que, mesmo que nada façam, este é considerado entregue no final do prazo.
A entrega da declaração do IRS arranca esta quinta-feira, dia 01 de abril e termina em 30 de junho sendo possível, para quem necessite, fazer um agendamento para cumprir esta obrigação declarativa numa repartição de finanças.
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