Uma bem-sucedida bazuca de I&D

Em média, por cada Euro investido em I&D, as empresas portuguesas obtiveram quase metade em apoio fiscal.

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) constitui uma oportunidade única que as empresas nacionais ainda podem usufruir, mediante um apoio entre 32,5% e 82,5% das despesas em Investigação e Desenvolvimento (I&D) que realizem anualmente.

Desde 2015, a procura (traduzida pelas candidaturas submetidas), o investimento em I&D aprovado e os créditos fiscais atribuídos no âmbito deste benefício fiscal têm vindo a apresentar um crescimento anual continuado (chegando mesmo aos dois dígitos percentuais nos anos mais recentes), incentivando as empresas a realizar ações de I&D conducentes ao alcance de novos produtos, processos e sistemas, bem como à melhoria substancial dos já existentes.

Tendo por base os dados disponíveis ao dia de hoje, são já mais de 14.440 candidaturas, de um total de cerca de 16.250 submetidas ao SIFIDE, entre 2006 e 2019, cuja aprovação permitiu a mais de 3.900 empresas “poupar” um total de 2,7 mil milhões de euros em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), tendo por base um investimento total em I&D superior a 5,82 mil milhões de euros. Em média, a cada euro investido em I&D pelas empresas nacionais, correspondeu um benefício fiscal de aproximadamente 0,50 euros. Este facto é revelador do sucesso e da relevância deste regime de apoios, posicionando Portugal como um dos países mais atrativos para as empresas que exerçam atividades de I&D, a nível mundial.

Apesar de, nos primeiros anos de existência do SIFIDE, se ter verificado uma predominância das grandes empresas na procura e usufruição destes incentivos fiscais à I&D (superior a 50% do montante total de incentivo atribuído), ano após ano, tem vindo a ser observada uma verdadeira democratização deste regime e um crescimento praticamente contínuo na sua procura pelas micro e pequenas e médias empresas (PME).

Do ponto de vista setorial, a indústria tem vindo a apresentar uma considerável predominância em termos de investimento em I&D apurado (superior a 50%). Porém, pela primeira vez, no exercício de 2019, assistiu-se também a uma maior diversidade ao nível da preponderância dos setores que procuraram este regime. Com efeito, a este nível, é de destacar, em particular, o crescimento da relevância dos setores da construção e atividades imobiliárias, do comércio, das atividades financeiras e seguros, do alojamento e restauração, alguns destes eventualmente fruto de aplicações realizadas em fundos de investimento de I&D, instrumentos estes que, nos anos mais recentes, têm vindo a tomar parte cada vez mais significativa das estratégias de I&D de algumas empresas. Não obstante, o Top 5 de investimento em I&D por atividade económica das empresas (o qual supera 50% do montante de I&D agregado até 2019) ser liderado pelas empresas na área das tecnologias de informação e comunicação, constata-se, logo depois, a relevância dos setores conexos com o fabrico de produtos e preparações farmacêuticas, o comércio (onde se inclui o retalho) e a consultoria (técnica, científica e de serviços de apoio), bem como o fabrico de “material de transporte”.

Analisando a distribuição geográfica nas quais se situam as empresas que mais beneficiam deste regime de incentivos, destacam-se os distritos de Lisboa e do Porto, logo seguidos pelos distritos de Braga, Setúbal e Aveiro.

Apesar de continuarmos ainda a viver atualmente uma situação não muito distinta da verificada há sensivelmente um ano atrás, a qual levou à prorrogação do prazo de submissão de candidaturas ao SIFIDE em cerca de 2 meses (isto é, até 31 de julho de 2020), à data, não existe qualquer indicação de que tal possa vir a suceder de novo. Não obstante, em face de todas as vicissitudes que limitam o “novo normal” que caracteriza a vida das nossas empresas, tal flexibilização não se afigura de todo desapropriada, antes pelo contrário seria, no nosso entendimento, altamente recomendável. Nada ocorrendo a este nível, relembramos que o prazo vigente para a submissão de candidaturas a este regime termina em 31 de maio de 2021 para todas as empresas cujo exercício fiscal tenha terminado no passado dia 31 de dezembro de 2020, pelo que, se for este o caso da sua empresa, não resta já muito tempo para se candidatar.

Lembre-se que esta é uma excelente forma de continuar a potenciar o esforço da sua empresa em atividades de I&D, por via de um apoio do Estado que corresponde a uma bazuca, desta vez, com poder de fogo já reconhecido e incidindo na área da I&D.

  • Sérgio Oliveira
  • Partner da Deloitte

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