Banco de Portugal regula atividades com criptomoedas
Atividades não registadas no Banco de Portugal serão consideradas "não reguladas" pelo supervisor.
As entidades que pretendem exercer uma ou mais atividades com ativos virtuais terão de se registar primeiro no Banco de Portugal, de acordo com um aviso publicado esta sexta-feira pelo banco central.
Para serem registadas como entidades que exercem atividades com ativos virtuais, as entidades requerentes terão de apresentar um pedido de registo junto do Banco de Portugal. De acordo com o Dinheiro Vivo, em janeiro, já tinham sido submetidos junto do supervisor cinco pedidos de registo.
A instituição esclarece que se considera que exercem atividade em território nacional as seguintes pessoas ou entidades:
- As pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas constituídas em Portugal para o exercício de atividades com ativos virtuais;
- As pessoas singulares, as pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas com domicílio ou estabelecimento em Portugal afetos ao exercício de atividades com ativos virtuais;
- As demais pessoas singulares, pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas que, em razão do exercício de atividades com ativos virtuais, estejam obrigadas a apresentar declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
“Todas as atividades que apresentem outros elementos de conexão com o território nacional que não os acima indicados serão tratadas pelo Banco de Portugal como atividade não regulada“, explica o Banco de Portugal.
De acordo com o aviso, o registo da entidade deve incluir os membros dos órgãos de administração e fiscalização e as outras pessoas que ocupem funções de direção de topo.
Caso seja concedido o registo, as entidades terão de comunicar ao Banco de Portugal a data de início de atividade no prazo máximo de 30 dias.
O aviso publicado esta sexta-feira surge depois de um período de consulta pública e durante o qual o Banco de Portugal recebeu contributos de seis entidades.
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