Taxa do carbono sobre passageiros avança no 2.º semestre, diz Pedro Nuno Santos
O ministro das Infraestruturas e da Habitação reiterou que a taxa do carbono de dois euros aplicada aos passageiros de voos internacionais e navios cruzeiro vai avançar no segundo semestre.
O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, reiterou esta segunda-feira, em Lisboa, que a taxa do carbono de dois euros aplicada aos passageiros de voos internacionais e navios cruzeiro vai avançar no segundo semestre.
Presente no ‘Aviation Day’, uma iniciativa organizada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, Pedro Nuno Santos avançou que, “no segundo semestre, será aplicada uma nova taxa aos passageiros”, seguindo o compromisso “imparável” de ter um meio ambiente e um setor da aviação mais verde.
Em causa está a taxa de carbono de dois euros cobrada aos passageiros de voos internacionais e navios cruzeiro, que foi proposta pela PAN no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
Segundo o diploma, publicado em Diário da República no dia 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas, esta tarifa vai começar a ser aplicada em 01 de julho, abrangendo os “factos tributários ocorridos em ou após” esta data.
Até ao final de setembro de 2022, o Governo vai ainda apresentar à Assembleia da República, um estudo sobre o impacto económico e ambiental destas taxas.
De acordo com Pedro Nuno Santos, esta taxa vai conduzir “milhões de euros” para o Fundo Ambiental, contribuindo assim para a transição energética e para uma sociedade “mais forte e sustentável”.
O PAN propôs que estas receitas sejam aplicadas no financiamento da ferrovia “e na redução de emissões do setor rodoviário, designadamente, na melhoria e aumento de disponibilidade dos transportes coletivos e em métodos de transporte com menores emissões de CO2e [dióxido de carbono]”.
A taxa incide sobre “a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros, respetivamente”.
Esta taxa não se aplica às crianças com menos de dois anos, nem ao transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial ou ao transporte aéreo de residentes nas regiões autónomas entre o continente e a respetiva região e dentro da respetiva região.
De fora ficam ainda “os navios ro-ro de passageiros e as aterragens ou atracagens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar”.
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