Separar Banco de Portugal do Fundo de Resolução. Estas são as 9 recomendações do Tribunal de Contas

Conflito de interesses é identificado na auditoria do TdC, tal como a falta de informação sobre o cálculo das injeções no NB ou a transparência sobre o seu impacto. Estas são as nove recomendações.

A auditoria do Tribunal de Contas trouxe críticas à forma como têm sido feitas as injeções do Fundo de Resolução no Novo Banco, liderado por António Ramalho, aos montantes e até à forma como são contabilizadas nas contas públicas. E atira ao Fundo de Resolução e ao Banco de Portugal — cuja proximidade arrisca gerar conflitos de interesse –, mas também ao Governo e ao próprio Novo Banco. A separação de poderes entre o supervisor da banca e o seu braço de resolução é uma das nove recomendações que constam na auditoria.

“Solicitada pela Assembleia da República, a auditoria reporta-se ao processo de financiamento público do Novo Banco (NB) pelo Fundo de Resolução (FdR), ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente (ACC) celebrado por ambos em 18/10/2017, e visa avaliar se esse financiamento salvaguarda o interesse público”, começa por explicar o documento divulgado esta segunda-feira pelo Tribunal de Contas.

O objetivo foi perceber se toda a ajuda gera estabilidade do sistema financeiro e minimiza o impacto na sustentabilidade das finanças públicas, mas também se o valor financiado é “apropriadamente demonstrado, verificado e validado”.

Apesar de considerar que “o financiamento público do NB concorreu para a estabilidade do sistema financeiro” (sobretudo por ter sido evitada a liquidação do banco e reduzido o risco sistémico), o TdC concluiu que “não foi minimizado o impacto na sustentabilidade das finanças públicas, nem reduzido o risco moral”, com 2.976 milhões de euros de despesa pública, que acresce à dos 4.900 milhões de euros de capitalização inicial do banco.

Após a falência do BES, Portugal comprometeu-se com a Comissão Europeia em assegurar a viabilidade do banco para que fosse autorizada a venda ao Lone Star. No âmbito desse acordo de capital contingente (ACC), o Fundo de Resolução já injetou 2.976 milhões de euros no banco. Este ano, o Novo Banco pediu 598,3 milhões de euros ao Fundo de Resolução (acima do que o Governo antecipava no Orçamento do Estado). Além dos 914 milhões de euros que ainda restam no ACC, há ainda a possibilidade de um cheque extra até 1,6 mil milhões de euros.

As conclusões da auditoria suscitaram a formulação de um conjunto de recomendações dirigidas às entidades responsáveis, visando a correção das deficiências reportadas“, sublinha o TdC. São cerca de uma dezena as recomendações direcionadas ao Governo, Banco de Portugal e Fundo de Resolução. São elas:

  1. “Para o controlo público do cumprimento do Acordo de Capitalização Contigente ser eficaz, importa aplicar o princípio da segregação de funções e prevenir riscos de complacência ou de conflito de interesses”, diz o TdC. Essa segregação significa uma maior independência entre o conselho de administração do Banco de Portugal (responsável pela seleção da compradora de 75% do capital social do Novo Banco) e a Comissão Diretiva do Fundo de Resolução (responsável pelos pagamentos ao Novo Banco).
  2. Este não é, no entanto, o único risco de conflito de interesses. O TdC considera também necessária a separação entre os auditores do Fundo de Resolução, do Novo Banco e da Nani Holdings, a entidade através da qual o Lone Star detém o Novo Banco. Todos recorrem aos serviços de autoria da Ernest & Young (EY).
  3. Considera ainda que seria necessária uma separação entre a empresa contratada pelo Ministério das Finanças para os serviços técnicos especializados de avaliação e comparação das propostas no processo de venda do Novo Banco e a empresa contratada pelo Novo Banco e pelo Fundo de Resolução para atuar como agente de verificação nos termos e para os efeitos do ACC. Em ambos os casos foi a consultora Oliver Wyman a escolhida.
  4. A par dos conflitos de interesses, os valores dos cheques também levantam dúvidas pelo que o TdC recomenda ao Fundo de Resolução que assegure que “o valor a financiar é apropriadamente demonstrado, verificado e validado, antes de ser pago”. Para isso, o respetivo processo tem de ter “evidência demonstrativa necessária e exigível” de suportes de informação trimestrais e demonstração do cálculo do valor a financiar (o que não acontece atualmente).
  5. A verificação dos valores seria conseguida com “declarações comprovativas da verificação integral do valor a financiar pelas entidades responsáveis por essa verificação, juntamente com os suportes de informação trimestrais (finais) resultantes dessa verificação”. Por último, pede ainda uma declaração comprovativa da validação do valor a financiar pelo Fundo de Resolução.
  6. Outra das críticas prende-se com a “falta de transparência” sobre o impacto do BES e do Novo Banco nas contas públicas. Sobre isso, pede ao Fundo de Resolução que aplique os “princípios de transparência e da prestação de contas na comunicação periódica do impacto da resolução do Banco Espírito Santo e da venda do Novo Banco, na sustentabilidade das finanças públicas e na imputação de responsabilidadades”.
  7. O TdC pretende que estes princípios sejam aplicados ao financiamento público do Fundo de Resolução ao Novo Banco, “autonomizando a parte imputável às perdas verificadas nos ativos protegidos por esse acordo, da parte imputável à restante atividade do banco” após ter considerado que as injeções foram além do que exigido no âmbito do acordo. Quer também saber os resultados das ações desencadeadas para imputação das perdas verificadas no BES e NB aos seus responsáveis, tanto por ação como por omissão.
  8. Por último aponta um “ciclo de responsabilização” com saldo das perdas que se encontrem por responsabilizar no fim de cada período. “Esse saldo final resulta do saldo inicial de perdas por responsabilizar, acrescido das perdas verificadas nesse período e deduzido das perdas imputadas aos seus responsáveis nesse período”.
  9. O Tribunal de Contas reitera que o apoio público constitui despesa efetiva (ou seja, não reembolsável) das Administrações Públicas em contabilidade nacional, “sendo incorreto que não o seja em contabilidade pública”, refere. Nesse sentido, o TdC recomenda assim ao Ministério das Finanças que providencie “a correção do registo” do financiamento público do Novo Banco em contabilidade pública e na Conta Geral do Estado, em contas nacionais e na contabilidade patrimonial do Fundo de Resolução.

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