Apoio adicional às microempresas sem travão extra aos despedimentos
A ajuda adicional prevista no apoio simplificado às microempresas para os empregadores que se mantenham em crise em junho não vai implicar um travão mais longo aos despedimentos.
As microempresas que, em junho, continuem em crise poderão pedir uma ajuda adicional ao abrigo do novo apoio simplificado à manutenção dos postos de trabalho, sem que isso signifique um prolongamento do travão aos despedimentos. Assim, os empregadores que, nesse âmbito, peçam mais um salário mínimo por trabalhador (além dos dois já previstos como apoio base na medida em causa) vão ficar proibidos de despedir pelos mesmos nove meses que se aplicarão às microempresas que recebam somente o apoio inicial.
O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho dirige-se aos empregadores com menos de 10 trabalhadores ao seu serviço, desde que tenham quebras de, pelo menos, 25%, tenham passado, em 2020, pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma, mas não tenham aderido a nenhum desses regimes no primeiro trimestre de 2021.
Este apoio corresponde a dois salários mínimos por trabalhador que tenha estado, em 2020, no lay-off simplificado ou no apoio à retoma; Ou seja, a empresa recebe 1.300 euros por trabalhador, sendo esse valor pago pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) de forma faseada (duas prestações), ao longo de seis meses. A primeira prestação será paga no prazo de 10 dias úteis após a comunicação da aprovação do pedido; E a segunda, seis meses depois dessa aprovação.
Ao montante já referido poderá acrescer, por outro lado, uma ajuda adicional de um salário mínimo por trabalhador (665 euros), caso em junho o empregador continue em crise (isto é, com as tais quebras de, pelo menos, 25%) e não tenha, entretanto, recorrido aos regimes de lay-off. Esse apoio adicional poderá ser pedido entre julho e setembro.
De notar que este apoio simplificado está previsto desde o início do ano na legislação, mas só agora foi publicada a portaria que o regulamenta e permite a sua concretização. Esse diploma veio definir os procedimentos, condições e termo de acesso a este apoio, além de reforçar que os empregadores terão, em contrapartida, de cumprir três deveres principais: manter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas, não fazer cessar os contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação e de manter o nível de emprego observado no mês anterior ao da candidatura.
A referida portaria esclarece que esses deveres deverão ser cumpridos durante o período de concessão do apoio (seis meses), bem como nos 90 dias seguintes, ou seja, por nove meses contados a partir do pagamento da primeira prestação, segundo o IEFP. O diploma não explica, contudo, como ficam esses prazos no caso dos empregadores recorreram ao tal apoio adicional de um salário mínimo por trabalhador, além dos dois salários mínimos iniciais.
Ao ECO, o advogado Pedro da Quitéria Faria adianta que o IEFP tem veiculado, “ainda que telefonicamente”, que mesmo no caso das microempresas que adiram ao apoio adicional o travão aos despedimentos aplica-se por nove meses, isto é, pelo menos período que está previsto para as empresas que recebam somente dois (e não três) salários mínimos por cada trabalhador. Isto uma vez que o apoio adicional é atribuído ainda no âmbito da candidatura ao apoio simplificado, e o prazo de cumprimento dos deveres em causa arranca a partir do pagamento da primeira prestação.
“Se a empresa pedir o apoio adicional, por exemplo, em meados de agosto de 2021, cumpridos que estejam os requisitos, tal não deverá acarretar nem onerar a empresa por mais tempo“, defende o advogado da Antas da Cunha Ecija & Associados. E continua: “Por exemplo, podia pensar-se que, a partir de meados de agosto, voltariam a contar-se mais nove meses, ficando a empresa adstrita ao cumprimento dos deveres até meados de maio de 2022. Contudo, este não tem sido o entendimento veiculado pelo IEFP. Mais se diga que nem faria sentido que assim fosse, porquanto resultaria sobejamente penalizador para as empresas“.
Também a jurista Filipa Sá Silva, da RSN Advogados, considera que assim é: “Devemos entender que, nos casos em que os empregadores, chegados a junho solicitam um apoio adicional, se manterá o prazo de seis meses, acrescido dos 90 dias, caso contrário, haveria indicação de dilação do primeiro prazo estipulado”.
O apoio simplificado para microempresas tem de ser pedido através do portal online do IEFP, em formulário próprio, entre 19 e 31 de maio. O IEFP tem, depois, de emitir decisão no prazo de 15 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento.
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