Novos apoios para microempresas e para quem esteve em lay-off entram em vigor este sábado
A portaria que regulamenta o novo incentivo à normalização e o apoio simplificado às microempresas entra em vigor este sábado, mas ainda é necessário esperar que IEFP defina período de candidaturas.
As empresas que saiam do lay-off simplificado ou do apoio à retoma progressiva vão poder seguir para o novo incentivo à normalização da atividade. A medida já estava prevista na legislação desde o final de março, mas faltava uma portaria para que pudesse ser posta no terreno. Esse diploma foi publicado esta sexta-feira, pelo que resta agora esperar pela abertura do período de candidaturas a definir pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. O mesmo acontece com o apoio simplificado às microempresas.
O novo incentivo à normalização da atividade empresarial destina-se aos empregadores que, no primeiro trimestre de 2021, tenham passado pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva e equivale a dois salários mínimos (1.330 euros pagos em duas prestações ao longo de seis meses) por trabalhador, se for pedido até ao final deste mês, ou a um um salário mínimo (665 euros pagos numa única vez) por trabalhador, se for pedido após 31 de maio e até ao final de agosto.
Ao contrário do que esteve previsto na versão de 2020 desta medida, desta vez serão considerados para o cálculo do apoio a ser transferido para as empresas somente os trabalhadores que estiveram, pelo menos, 30 dias em lay-off simplificado ou no apoio à retoma, em 2021, tal como já tinha avançado o ECO, em primeira mão.
No caso das empresas que peçam este incentivo já este mês, não só o valor será maior, mas também haverá a dispensa parcial de 50% das contribuições sociais a cargo da entidade empregadora relativamente aos trabalhadores considerados para este apoio. Isto durante os primeiros dois meses, a contar da data de pagamento da primeira prestação deste incentivo.
Os empregadores interessados neste incentivo terão de o pedir ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, através de um formulário digital próprio, mas nem esse documento está ainda disponível, nem está definido, por enquanto, o período de candidaturas. Ou seja, apesar do novo incentivo à normalização estar previsto na legislação desde março e da portaria que faltava entrar em vigor este sábado, ainda não é possível pedi-lo.
Quando for possível avançar com o requerimento, já é certo que o IEFP terá de emitir uma decisão aos pedidos no prazo de 15 dias úteis a contar da data de apresentação da adesão, com exceção das situações em que haja lugar à solicitação de esclarecimentos ou informações adicionais ou em que haja a audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
É importante notar que os empregadores que aderirem a este incentivo terão de cumprir alguns deveres, isto é, terão manter a situação tributária e contributiva regularizada, não fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação e manter o nível de emprego, observado no mês anterior ao da apresentação do pedido.
A portaria publicada esta sexta-feira detalha que esses deveres devem ser cumpridos durante todo o período de concessão do incentivo (seis meses, no caso dos dois salários mínimos, e três meses, no caso de um salário mínimo), bem como nos 90 dias seguintes.
No que diz respeito ao pagamento deste apoio, está determinado que a primeira tranche será transferida para os empregadores no prazo de dez dias úteis, a contar da data de comunicação da aprovação do pedido; E a segunda, seis meses após a aprovação do pedido, ficando esta sujeita à verificação do cumprimento dos deveres já referidos.
Já o apoio simplificado às microempresas destina-se aos empregadores que estejam em crise — isto é, tenham quebras de, pelo menos, 25% — e tenham passado em 2020 pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva, mas não tenham aderido a nenhum desses regimes no primeiro trimestre de 2021.
Neste caso, o apoio equivale a dois salários mínimos (1.330 euros pagos de forma gradual ao longo de seis meses) por trabalhador abrangido pelos referidos regimes de apoio à manutenção do emprego. Se os empregadores continuarem em crise em junho e que não tiverem aderido, entretanto, ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma, poderão receber uma ajuda adicional equivalente a um salário mínimo (665 euros) por trabalhador.
Também neste apoio simplificado às microempresas, o requerimento deverá ser feito ao IEFP, através de formulário próprio, mas o período de candidaturas ainda está por definir.
Os deveres dos empregadores referidos para o novo incentivo à normalização aplicar-se-ão igualmente às empresas que peça este apoio simplificado, nomeadamente o travão aos despedimentos e a obrigação de manutenção do nível de emprego.
Segundo a portaria publicada esta sexta-feira, os empregadores não poderão beneficiar, simultânea ou sequencialmente, do novo incentivo à normalização e do apoio simplificado. E nenhum destes apoios é cumulável, em simultâneo, com o lay-off clássico, com o lay-off tradicional ou com o apoio à retoma.
Ainda assim, decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, os empregadores poderão desistir dessa medida e requerer “subsequentemente o apoio à retoma progressiva”. E findos o incentivo à normalização ou o apoio simplificado às micro, as empresas poderão seguir para o lay-off clássico, presente no Código do Trabalho, sem ter de esperar o período previsto na lei laboral.
(Notícia atualizada às 11h30)
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