AHRESP critica “atraso significativo” na operacionalização do incentivo à normalização

Vem aí um novo incentivo à normalização da atividade, mas é ainda preciso uma portaria para que saia da gaveta. Ao ECO, a AHRESP diz que medida já sofre de "atraso significativo".

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) diz que há um “atraso significativo” no incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e apela à operacionalização “urgente” desta medida. Em causa está o apoio anunciado pelo Governo para os empregadores que saiam do lay-off simplificado ou do apoio à retoma progressiva, que lhes garantirá até dois salários mínimos por trabalhador. Falta, contudo, uma portaria para que este incentivo seja posto no terreno.

“Estamos na quarta semana de reabertura mais generalizada do nosso setor e ainda não foi publicada a portaria que operacionaliza este novo incentivo. Sendo este um incentivo financeiro destinado a apoiar a retoma e a normalização da atividade, já é um atraso significativo“, sublinha a AHRESP, em resposta ao ECO.

O incentivo à normalização da atividade foi, originalmente, desenhado em 2020, dirigindo-se às empresas que estavam de saída do lay-off simplificado. Entretanto, o agravamento da pandemia levou o país a um novo confinamento geral e obrigou milhares de empresas a regressarem a esse regime de apoio à manutenção de emprego, pelo que o Governo decidiu relançar o referido incentivo. Tal relançamento já está previsto desde o final de março, no decreto-lei 23-A de 2021, mas falta uma portaria para que a medida seja efetivamente disponibilizada aos empregadores.

Segundo apurou o ECO, o Executivo de António Costa partilhou com os parceiros sociais o projeto desse diploma há, pelo menos, duas semanas (no final de abril), mas até ao momento não foi publicada em Diário da República qualquer portaria nesse sentido, pelo que o novo incentivo à normalização continua por operacionalizar.

“Até à data de hoje, a regulamentação do novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial não foi publicada, pelo que ainda não conhecemos, em detalhe, as condições específicas que serão aplicadas. No entanto, desde que foi anunciado este novo [incentivo], e por lhe reconhecermos a maior importância para a manutenção do emprego, temos vindo a defender a urgente publicação da portaria que regulamenta os seus procedimentos, condições e termos de acesso“, salienta a AHRESP.

O novo incentivo à normalização será disponibilizado apenas aos empregadores que, no primeiro trimestre de 2021, tenham passado pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma e equivalerá a duas vezes o salário mínimo (1.330 euros, pagos de forma faseada) por trabalhador, se for pedido até ao final deste mês. Já se for após 31 de maio e até 31 de agosto, corresponderá ao valor da retribuição mínima garantida (665 euros) por trabalhador.

Segundo o projeto de portaria a que o ECO teve acesso, desta vez, para o cálculo do apoio total a transferir para as empresas apenas serão considerados os trabalhadores que estiveram, em 2021, pelo menos, 30 dias em lay-off simplificado ou no apoio à retoma.

Este incentivo deverá ser pedido ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) — em período ainda a definir –, ficando este responsável por dar resposta aos requerimentos 15 dias úteis. Em contrapartida, os empregadores não poderão cessar contratos de trabalho (durante o apoio e até 90 dias após) por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação e terão de manter o nível de emprego, observado no mês anterior ao da apresentação do pedido, durante a concessão do apoio, bem como nos 90 dias seguintes.

Na versão de 2020 desta medida, estes deveres dos empregadores estendiam-se apenas por 60 dias após a atribuição do apoio. Ainda assim, a AHRESP considera que “esta condicionante não tem diminuído a intenção de adesão a este novo incentivo por parte das empresas do setor do alojamento turístico e da restauração e similares”.

Por outro lado, a associação critica o facto do incentivo à normalização não poder ser acumulado em simultâneo com o apoio à retoma progressiva. Aliás, os empregadores só poderão seguir para este segundo regime se, decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, desistirem do incentivo, diz o já referido projeto de portaria.

Salienta, por isso, a AHRESP: “Numa fase de reabertura em que existem ainda muitas dúvidas sobre a evolução da situação pandémica e do comportamento dos consumidores, em especial dos turistas, não faz sentido adicionar mais uma variável de incerteza, ao forçar as empresas a fazer uma escolha sobre determinado apoio em detrimento de outro, sem que exista forma de prever como serão os próximos meses”.

A associação apela, além disso, a que os apoios respondam “às necessidades e ao perfil das empresas portuguesas” — isto é, microempresas “sem experiência, nem formação para procederem a candidaturas complexas –, bem como que os seus processos de decisão e pagamento sejam “ágeis e rápidos”, já que só assim serão eficazes.

De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, em 2020, 55.451 empresas pediram o incentivo à normalização, das quais 53.372 viram as suas candidaturas aprovadas, abrangendo 470.982 postos de trabalho. Os setores do comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e do alojamento, restauração e similares foram aqueles nos quais esta medida foi mais popular, com 13.993 e 12.940 candidaturas aprovadas, respetivamente.

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