IEFP vai pagar incentivo à normalização em falta até final do mês

O IEFP garante ao ECO que até ao final de março todas as empresas que aderiram ao incentivo à normalização e cumpram os requisitos para tal "terão recebido a totalidade do apoio".

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) assegura, em declarações ao ECO, que até ao final do mês de março todas as empresas que tenham pedido o incentivo à normalização da atividade e que cumpram os requisitos desta medida “terão recebido a totalidade do apoio”. A Ordem dos Contabilistas Certificados tem avisado que há empregadores que continuam à espera da segunda tranche deste apoio, mas sabe-se agora que deverão recebê-la até dia 31.

Lançado em agosto do último ano, o incentivo à normalização garantiu até dois salários mínimos por posto de trabalho aos empregadores que saíram do lay-off simplificado e voltaram à sua atividade “normal”, eliminando os cortes nos tempos de trabalho aos seus trabalhadores e deixando de ter apoios para o pagamento dos salários.

De acordo com a legislação, esse subsídio, na modalidade de dois salários mínimos por posto de trabalho, foi pago em duas prestações: A primeira no prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação do requerimento; E a segunda no prazo de 180 dias a contar do dia seguinte ao último dia de aplicação do lay-off simplificado.

Ou seja, para os empregadores que deixaram esse regime de apoio ao emprego no final de agosto, por exemplo, e pediram o incentivo, a segunda tranche deveria ter chegado no final de fevereiro deste ano. Ainda assim, a Ordem dos Contabilistas Certificados tem vindo a alertar para atrasos nesse pagamento, sublinhando que há empresas ainda à empresa da segunda transferência do IEFP.

Ao ECO, o Instituto garante agora que até ao final do mês todas as empresas “que cumpram os requisitos terão recebido a totalidade do apoio”. “O segundo pagamento implica que seja verificado o cumprimento das obrigações a que a entidade se encontra vinculada, nomeadamente a manutenção do nível de emprego e não fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos”, explica fonte do IEFP.

E adianta que, até ao momento, já foram pagos quase 388,8 milhões de euros ao abrigo desta medida, o que corresponde a 85% do valor aprovado. “Em 2021, já foram pagos 105 milhões de euros, dos quais 101 milhões foram a empresas com apoio na modalidade de duas RMMG [retribuições mínimas garantidas]”, detalha a mesma fonte.

O IEFP considera que assegurou “uma resposta rápida às empresas que se candidataram ao incentivo à normalização”. Ao ECO, fonte oficial diz que, “em menos de seis dias, 70% das candidaturas foram aprovadas”; Em menos de 11 dias, 62% das empresas receberam o incentivo; E, em menos de 20 dias, 87% das empresas tinham recebido o apoio.

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