Novo apoio vedado a microempresas que estiveram em lay-off em 2021

O novo apoio simplificado às microempresas só estará disponível para os empregadores que não tenham beneficiado, entre janeiro e março de 2021, do lay-off simplificado ou do apoio à retoma.

As microempresas que estejam em crise vão ter à disposição uma nova medida: o apoio simplificado à manutenção dos postos de trabalho. No desenho original, explicava-se que este subsídio só estaria acessível para os empregadores que tivessem beneficiado do lay-off simplificado ou do apoio à retoma, mas um decreto-lei publicado esta quarta-feira veio esclarecer que, afinal, a passagem por esses regimes não pode ter acontecido no primeiro trimestre de 2021 ou fica-lhes vedado o acesso.

Em causa está um apoio financeiro a fundo perdido que equivale a dois salários mínimos por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva, pagos de forma faseada ao longo de seis meses.

Na legislação inicialmente publicada a este propósito, explicava-se que os dois grandes critérios para aceder a este apoio eram: estar em crise empresarial (isto é, apresentar quebras de pelo menos 25%) e ter passado pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva. Não se definia, contudo, em que período é que essa passagem teria de ter acontecido.

Já o decreto-lei publicado esta quarta-feira vem esclarecer que tal não poderá ter acontecido entre janeiro e março deste ano. “Só pode beneficiar do apoio previsto no presente artigo o empregador que, no primeiro trimestre de 2021, não tenha beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade previsto no artigo 4.º do presente decreto-lei”, lê-se no diploma, que entra em vigor esta quinta-feira.

Tudo somado, este apoio dirige-se a microempresas (empresas com até dez trabalhadores) que tenham estado num dos regimes extraordinários em causa em 2020, mas não este ano, apesar de 2021 ter arrancado com um confinamento que paralisou a atividade de muitas empresas, levando-as a recorrer a estas medidas de apoio ao emprego.

Outra mudança que é agora feita é a forma como são aferidos os trabalhadores. Devem ser identificados por referência ao mês anterior ao requerimento e não por referência ao mês de apresentação do pedido, tal como estava previsto.

Além disso, passa a estar prevista a atribuição de um salário mínimo adicional por posto de trabalho, no caso das microempresas que beneficiem desta medida no primeiro semestre, mas continuem em crise empresarial em junho, “ainda que, em 2021, não tenham beneficiado” do lay-off simplificado ou do apoio à retoma progressiva.

Têm de manter emprego por 90 dias, mas podem despedir a partir dos 60 dias

Ao contrário do que estava previsto, as microempresas que peçam este novo apoio terão de manter o nível de emprego observado no mês da candidatura durante a concessão do subsídio e nos 90 dias seguintes, e não apenas nos 60 dias seguintes.

Ainda assim, só ficarão proibidas de fazer despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho até 60 dias após a atribuição do apoio. Isto uma vez que o Governo mudou a alínea referente ao nível de emprego, mas não a este tipo de cessação de contratos. Significa isto que os empregadores poderão avançar com despedimentos findo o período de 60 dias após o apoio, ainda que tenham de fazer novas contratações nos 30 dias seguintes para manterem o mesmo nível de emprego. O ECO questionou o Governo sobre a conjugação destes prazos, mas não obteve resposta até ao momento.

De notar que falta a publicação de uma portaria para que este apoio seja posto no terreno.

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