Tribunal Constitucional reduz coimas ao PS, CDS, PCP e MPT e anula ao BE por prescrição
Cinco acórdãos do Tribunal Constitucional (TC) reduziram ou anularam coimas aplicadas pela ECFP aos partidos políticos, por causa das contas anuais de 2012.
Cinco acórdãos do Tribunal Constitucional (TC), publicados esta segunda-feira no Diário da República, reduzem ou anulam um conjunto de coimas que tinham sido aplicadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) ao PS, CDS-PP, PCP, BE e MPT, bem como a alguns dos responsáveis financeiros destes partidos. Em causa estão as contas anuais de 2012.
Num primeiro acórdão, o TC decidiu julgar parcialmente procedentes os recursos interpostos pelo PS e pela responsável financeira Rosa Freitas. No caso do PS, a coima que tinha sido aplicada pela ECFP foi reduzida de 6.390 para 5.964 euros e a de Rosa Freitas desceu de 2.982 para 2.556 euros.
O CDS-PP também viu uma coima de 5.112 euros ser reduzida para 4.899 euros, por acórdão do TC, no âmbito das contas anuais de 2012. Mas o recurso interposto pelo responsável financeiro António da Penha Monteiro, pelo contrário, foi julgado “improcedente”, mantendo-se a coima aplicada pela ECFP, no valor de 2.556 euros.
No caso do PCP, o partido tinha sido condenado a pagar uma coima de 6.816 euros, enquanto os responsáveis financeiros Alexandre Araújo e Maria Ângelo Santos teriam de pagar, cada um, 3.408 euros. Após recurso, o TC julgou-os agora “parcialmente” procedentes, tendo a coima do partido sido reduzida para 6.603 euros e a dos responsáveis para 3.195 euros.
O TC anulou ainda o procedimento contraordenacional contra o BE pelas contas de 2012, por este ter prescrito, pelo qual o partido teria de pagar 4.260 euros. Em simultâneo, a sanção aplicada à responsável financeira Sara Rocha, no valor de 2.130 euros, foi “revogada” após decisão favorável do recurso que tinha sido interposto.
Também esta segunda-feira foi publicado um acórdão semelhante relativo ao Partido da Terra (MPT), que reduziu a coima de 5.112 euros aplicada ao partido, passando agora a ser de 4.899 euros. Já António Arruda, sancionado em 2.556 euros pela entidade, vê agora a coima ser reduzida para 2.343 euros.
A generalidade das sanções prende-se com alegadas violações da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, referente ao “financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”. Em concreto estarão alegadas violações das regras previstas no capítulo do financiamento destas organizações.
Correção: Uma versão anterior deste artigo referia que os acórdãos tinham sido proferidos pelo Tribunal de Contas. Na verdade, foram proferidos pelo Tribunal Constitucional. Aos leitores e visados, as nossas desculpas.
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