Passo a passo, perceba as próximas fases do desconfinamento
Novas fases, novos limiares de risco para o desconfinamento. Perceba, passo a passo, as próximos fases de um processo com vista a aproximar o país da "normalidade", em pandemia.
Depois das fases de 15 de março, 5 de abril, 19 de abril e 1 de maio, Portugal vai passar a ter novas fases de desconfinamento. São apenas duas as datas a ter em conta: 14 e 28 de junho, mas não é assim tão simples. É preciso ter em conta que nestes novos níveis de levantamento de restrições, e de reabertura da economia, há alguns travões para evitar que os novos casos de contágio pelo novo coronavírus voltam a subir.
“Estamos em condições de prosseguir com o desconfinamento”. A frase é de António Costa, após o primeiro Conselho de Ministros realizado já com o novo plano de desconfinamento dos especialistas em mãos. E esse avançar traduz-se na adoção, na prática, dos novos níveis que tinham sido aventados, embora de forma simplificada. Não há três novos níveis, em cima dos cinco atuais, mas apenas dois.
O primeiro nível será o de 14 de junho. Se a evolução da pandemia de Covid-19 for positiva, os concelhos prosseguem no desconfinamento, havendo mudanças tanto para famílias como para empresas.
Dos restaurantes, ao comércio, passando pelo desporto e salas de espetáculo, estas são as novas regras a partir de 14 de junho:
- O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser apenas recomendado nas atividades que o permitam;
- Os restaurantes, cafés e pastelarias mantêm a lotação (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), mas alargam o horário para a meia-noite para admissão de clientes e 1h00 para encerramento;
- O comércio passa a ter o horário do respetivo licenciamento;
- Os transportes públicos ficam com a lotação de dois terços ou podem até ter 100% da lotação preenchida se forem transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Os espetáculos culturais podem acontecer até à meia-noite;
- As salas de espetáculos têm lotação a 50%, mas fora das salas de espetáculo tem de haver lugares marcados com regras a definir pela Direção-Geral da Saúde;
- Os escalões de formação e modalidades amadoras podem agora ter público nas bancadas desde que os lugares sejam marcados e seguindo as regras de distanciamento definidas pela DGS;
- Todos os recintos desportivos podem funcionar com 33% da lotação, mas fora dos recintos aplicam-se regras a definir pela DGS;
- Casamentos continuam com a lotação de 50%;
- Bares e discotecas continuam encerrados, tal como festas e romarias.
No entanto, se um concelho tiver numa fase negativa da pandemia de Covid-19, com um número de casos por 100 mil habitantes elevado, as regras serão diferentes. Ou seja, nesta nova fase existem travões.
Para fazer esta avaliação de que concelho tem, ou não, o suficiente para avançar no desconfinamento o Governo utiliza a taxa de incidência (média de novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias). Há dois números “mágicos”: 120 e 240 casos por 100 mil habitantes. Porquê dois números? Porque o Executivo dividiu o país em concelhos de alta (120) e baixa intensidade (240).
Veja o mapa para saber em que categoria se enquadra o seu concelho:
Os concelhos a verde representam aqueles que têm baixa densidade populacional e os a branco são aqueles que apresentam uma alta densidade. Assim, os concelhos a branco com mais de 120 casos ou a verde com mais de 240 casos por duas avaliações consecutivas terão medidas diferentes do resto do país.
As regras que diferem são as seguintes:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés, pastelarias e espetáculos culturais com funcionamento permitido até às 22h30;
- Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00.
Porém, as medidas podem ainda ser mais rigorosas se os concelhos apresentarem taxas de incidência ainda maiores. Se os concelhos tiverem mais de 240 casos (municípios de alta densidade) ou mais de 480 casos (baixa densidade) por duas avaliações consecutivas, além das medidas gerais, estas serão as regras aplicadas:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés, pastelarias e espetáculos culturais com funcionamento permitido até às 22h30 em dias de semana ou 15h30 aos fins de semana e feriados;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação.
Chegados a dia 28 de junho, há uma nova fase de desconfinamento (exceto para os concelhos que tenham taxas de incidência elevadas), com novas regras menos restritivas. São elas:
- Transportes públicos deixam de ter restrições na lotação (além da natural);
- Lojas do cidadão passam a funcionar sem marcação obrigatória;
- No desporto, os escalões profissionais ou equiparados terão outras regras, que serão ainda definidas pela Direção-Geral da Saúde.
As restantes regras mantêm-se e, apesar do avançar do desconfinamento, há atividades, como os bares e discotecas, que não vão abrir tão cedo. Segundo referiu António Costa, a previsão para a reabertura deste setor é agosto.
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