Leão não terá de autorizar despesa do PRR. Diretores-gerais e outros ministros ganham maior autonomia

A autorização das despesas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) não passará pelo Ministério das Finanças. Os diretores-gerais e os ministros das áreas setoriais terão mais autonomia.

Não terá de ser obrigatoriamente o ministro das Finanças a autorizar a despesa no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Os diretores-gerais e os ministros setoriais terão maior autonomia para aprovar os gastos, de acordo com o decreto-lei do Governo publicado em Diário da República. O objetivo é acelerar a execução dos fundos europeus cujo prazo é apertado.

O decreto-lei promulgado pelo Presidente da República define quem tem a competência “para autorizar despesas dos beneficiários diretos, intermediários e finais” nos “projetos exclusivamente financiados” pelo PRR. Até 3,7 milhões de euros, bastará a aprovação por parte dos “diretores-gerais ou equiparados e os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa, assim como os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, com ou sem personalidade jurídica”.

Em despesas até 10 milhões de euros, a autorização pode ser dada pelos “membros de Governo responsáveis pelas áreas setoriais”, o que inclui Leão caso os gastos sejam realizados dentro da área das Finanças. No caso das despesas superiores a 10 milhões de euros, a autorização terá de vir do Conselho de Ministros.

No caso específico dos investimentos na área da saúde que sejam exclusivamente financiados pelo PRR, o decreto-lei também deixa claro que estes investimentos “ficam dispensados das autorizações do membro do Governo responsável pela área das finanças“, uma obrigação que consta do Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do SNS. Porém, as autorizações têm de ser comunicadas à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) no prazo de 30 dias.

A “assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR” também não tem de ser autorizada pelo ministro das Finanças, assim como a decisão de contratar “a aquisição de serviços cujo objeto seja a elaboração de estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados”.

A mesma isenção de autorização vai aplicar-se à compra de veículos elétricos, veículos de prevenção e de combate a incêndios ou destinados a unidades móveis de saúde.

Contudo, a contratação de recursos humanos, ainda que temporária, passará pelo crivo do ministro das Finanças. “A abertura de procedimentos concursais para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo ou incerto, pelo período máximo de execução dos projetos PRR em que estão integrados, nos órgãos, organismos e serviços abrangidos pelo presente decreto-lei, é autorizada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e do planeamento, através da fixação de um contingente máximo de postos de trabalho a preencher, mediante as necessidades temporárias efetivamente identificadas, o qual determina igualmente as condições remuneratórias”, lê-se no decreto-lei.

O decreto deixa também claro que “as despesas financiadas no âmbito do PRR não são passíveis de financiamento por outras fontes“. Esta é uma das preocupação que existe: a sobreposição ou duplicação de fundos europeus para o mesmo efeito. Além disso, as dotações orçamentais do PRR não serão sujeitas a qualquer tipo de cativações.

No Conselho de Ministros em que este decreto foi aprovado, o ministro das Finanças referiu que este visa acelerar a execução dos projetos criando mecanismos para que as entidades do Estado o possam aplicar de forma mais célere.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Leão não terá de autorizar despesa do PRR. Diretores-gerais e outros ministros ganham maior autonomia

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião