ESG Portugal Forum: Reporte é “oportunidade única para aumentar transparência das empresas nacionais”

Prevê-se com a nova diretiva da UE o aumento do número de grandes empresas abrangidas já no ano fiscal de 2023, para mais de 1000 empresas, diz Manuel Mota, Partner Energy Assurance Services da EY.

É já esta terça-feira, 29 de junho, que o ECO e o Capital Verde vão organizar a primeira edição do ESG Portugal Forum 2021 que agregará os contributos de especialistas, empresários, gestores e consultores sobre este tema (assista aqui em direto). Em debate estarão as estratégias ESG (ambientais, sociais e de governance) de diferentes setores e o estado da arte do respetivo reporte. Este contexto ganha particular oportunidade num panorama de aceleração da transição para a economia verde, em que os governos, sistema financeiro e supervisores tendem a integrar o escrutínio e a verificação de critérios ESG nas empresas.

Neste evento serão abordados dois temas centrais em dois painéis diferentes: O estado do report ESG nas empresas portuguesas e A diversidade setorial e regulamentar das abordagens ESG. É neste segundo painel que participa Manuel Mota, Partner Energy Assurance Services da EY, que explicou o já está a ser feito em termos de reporte ESG e o que trará ainda o futuro: “Até 31 de outubro de 2023, a Comissão Europeia irá adotar atos delegados com indicação da informação complementar a reportar específica do setor a que a organização pertence”, revelou.

As empresas portuguesas já fazem o reporte ESG? O que falta ainda fazer?

Em 2017, resultante da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva 2014/95/CE referente à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos, Portugal aprovou o Decreto-Lei nº 89/2017 de 28 de julho. O país passou assim a ter as grandes empresas e as empresas-mãe de um grande grupo, com estatuto legal de entidades de interesse público e um número acima de 500 trabalhadores, abrangidas pela obrigação de apresentarem demonstrações não financeiras. Este requisito levou a que se assistisse a um aumento do nº de empresas a comunicar o seu desempenho ESG através de relatórios de sustentabilidade, aumentando o acesso à informação e uma maior transparência das organizações, perante os seus stakeholders.

Apesar do progresso e fruto da reduzida ambição na transposição da Diretiva (nomeadamente não tornando obrigatória a verificação independente, o que aconteceu em países como Espanha e Itália), o número total de empresas que elaboram relatórios de sustentabilidade é ainda muito reduzido. Adicionalmente, e ainda que não obrigatório, há uma perceção de que são muito poucas as empresas que adotaram de forma voluntária o reporte de informação não financeira nos últimos anos.
O processo de elaboração de um relatório é um processo complexo na medida em que este, é muito mais do que um mero processo de compliance. É preciso haver uma narrativa que faça sentido para a organização, que conte uma história, que esteja alinhada com a estratégia corporativa. É um processo em que não raras vezes é crítico envolver os departamentos de comunicação das organizações.

Este panorama geral irá, contudo, sofrer alteração nos próximos três anos. De facto, a Comissão Europeia publicou no passado dia 21 de abril, uma proposta de Diretiva sobre o Reporte de Sustentabilidade Corporativo ou Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), que exige às grandes empresas a partilha de informação não financeira de forma mais direcionada, fiável e facilmente acessível de modo a suportar a tomada de decisões sustentáveis.

A nova proposta pretende:

  1. Melhorar o reporte de sustentabilidade com o intuito de explorar o potencial do Mercado Único Europeu para alavancar a transição para um sistema económico e financeiro sustentável e inclusivo, em linha com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas;
  2. Satisfazer a crescente procura e necessidade de acesso a informação por parte dos seus utilizadores (investidores, sociedade, trabalhadores, etc), acelerada pela pandemia causada pela COVID-19.

Os aspetos chave da proposta de Diretiva, incluem:

  1. O alargamento do âmbito de aplicação da diretiva a um número significativamente maior de empresas,
  2. A obrigatoriedade de reporte de informação de sustentabilidade como parte integrante do relatório de gestão,
  3. A divulgação desta informação de acordo com os European Sustainability Reporting Standards (ainda em desenvolvimento – estarão publicados até 31 de outubro de 2022,
  4. A verificação obrigatória da informação por terceiros (para um nível limitado de garantia de fiabilidade), e
    5 o reporte obrigatório em formato digital de acordo com a diretiva ESEF (European Single Electronic Format).

Para reforçar as medidas tomadas anteriormente a atual proposta introduz alguns requisitos adicionais de reporte, nomeadamente o conceito de ‘double materiality’ que conjuga as perspetivas outside-in e inside-out, ou seja, considera:

i) os riscos para a performance financeira das empresas, associados a questões de sustentabilidade;
ii) os impactos que as próprias empresas têm na comunidade em geral e no ambiente;
iii) a divulgação de objetivos de sustentabilidade e projeções do progresso nesse âmbito;
iv) o reporte de ativos intangíveis não reconhecidos no balanço; e
v) o reporte alinhado com o regulamento da Taxonomia.

Até 31 de outubro de 2023, a Comissão Europeia irá adotar atos delegados com indicação da informação complementar a reportar específica do setor a que a organização pertence.

Em resumo, prevê-se com esta nova diretiva o aumento substancial do número de grandes empresas abrangidas já no ano fiscal de 2023 (passando de cerca de algumas dezenas para mais de 1000 empresas) e a qualidade da informação preparada, já que introduzirá, à semelhança do que já é realidade em alguns países europeus, a obrigatoriedade de proceder à verificação independente da informação de sustentabilidade. Será uma oportunidade única para aumentar a transparência do tecido empresarial nacional, dotando também o setor financeiro e os decisores públicos, de informação clara e comparável sobre o desempenho ESG.

É preciso investimento das empresas? Existe disponibilidade financeira em tempos de crise?

É sim. A par com aquilo que foram e continuam a ser os grandes desenvolvimentos em matéria dos processos de relato de informação financeira, deverão ser incorporadas as métricas relacionadas com a temática ESG. Muita da informação relacionada com os temas ESG está dispersa pela organização e em muitas circunstâncias é gerida e calculada de forma manual o que acarreta riscos e torna os processos pouco eficientes. A qualidade de informação relacionada com métricas ESG é naturalmente importante ao nível do compliance das organizações, mas muito mais do que isso, é importante a sua qualidade e o seu acesso de forma tempestiva, como forma de suportar a tomada de decisões também elas atempadas.

Assim, o investimento exigido para o aumento de transparência e da qualidade e tempestividade da informação ESG, inclui:

a) uma revisão dos processos que dão origem a esta informação incluindo sempre que possível a sua automatização;
b) a implementação ou adaptação dos sistemas de informação existentes;
c) a formação de pessoas envolvidas no tratamento e análise desta informação; e por fim
d) a construção de uma narrativa alinhada com a estratégia da organização.

Por outro lado, existe a necessidade clara de investir na implementação de planos de ação realistas e monitorizáveis nas áreas de, por exemplo:

i) Descarbonização,
ii) Economia circular,
iii) Digitalização, e
iv) Rastreabilidade de matérias-primas e produtos, que o quadro regulatório europeu e as expectativas dos stakeholders vão exigir nos próximos anos.

A este respeito importará referir que a dimensão climática do PRR é de pouco mais de 3 mil milhões de euros, a executar até 2026.

Por fim, e alargando aqui o espetro de atuação, gostaria de dar nota do trabalho desenvolvido pelo Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável de Portugal (BCSD Portugal), do qual a EY é associada, e que no âmbito do seu Grupo de Trabalho sobre a Carta de Princípios, estabeleceu um conjunto de princípios fundamentais de sustentabilidade que as empresas subscritoras voluntariamente adotam para si próprias, onde se inclui o relato de sustentabilidade e que procuram estender à sua cadeia de valor, na esfera da sua influência.

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