Maior proteção de investidores e campanhas transfronteiriças. Portugal transpõe regras da UE para o crowdfunding

Plataformas de financiamento colaborativo passam a ter acesso a mais investidores, mas também terão novas obrigações, nomeadamente nas informações sobre os riscos das campanhas.

O crowdfunding em Portugal vai ter novas regras que vão facilitar a realização de campanhas em vários países da União Europeia, mas também reforçar a proteção dos investidores contra eventuais perdas. Quase 10 meses depois da aprovação pelo Parlamento Europeu, o Governo anunciou, esta quarta-feira, a transposição para o direito nacional da diretiva europeia que define o regime aplicável ao financiamento colaborativo.

“O presente decreto-lei assegura a transposição da Diretiva (UE) 2020/1504 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020 [Diretiva (UE) 2020/1504], relativamente ao regime aplicável ao crowdfunding ou financiamento colaborativo”, pode ler-se no diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República, que entra em vigor no primeiro dia de julho.

A diretiva clarifica o regime específico aplicável ao financiamento colaborativo, “ao qual não é aplicável o regime da intermediação financeira previsto no Código dos Valores Mobiliários”, explica. Todos os serviços de crowdfunding europeus cujas ofertas atinjam um valor máximo de cinco milhões de euros passam assim a ser abrangidos pela mesma legislação.

As regras comuns têm como objetivo fomentar campanhas de crowdfunding transfronteiriças no seio da UE e assegurar que estes serviços funcionam de maneira fluida dentro do mercado interno. Do lado dos investidores, os promotores das campanhas passam a ser obrigados a fornecer, aos investidores, informações claras sobre os riscos financeiros e eventuais cobranças que os investidores possam ter que suportar, incluindo riscos de insolvência.

A publicação em Diário da República segue-se à aprovação do decreto em Conselho de Ministros, há duas semanas. Da mesma forma, o Governo aprovou igualmente nessa altura e publicou esta quarta-feira a transposição da diretiva relativa à atividade seguradora e resseguradora. Neste caso, destaca-se o reforço dos instrumentos de cooperação entre os supervisores financeiros nacionais e os supervisores financeiros europeus.

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