Plástico aqui não entra? Saiba o que muda para os consumidores
Para a ANP|WWF, Sciaena e ZERO "pouca coisa" vai mudar a partir de 1 de julho. Os consumidores passam a ter novos direitos garantidos, mas os plásticos de uso único ainda estão para durar, garantem.
“Há um conjunto de plásticos de uso único que têm de ser banidos na sua utilização — palhinhas, talheres, misturadores de café e todo um conjunto de objetos que vão desaparecer do mercado”. A garantia foi dada ao ECO/Capital Verde pelo próprio ministro do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes. Resta saber é quando.
O governante garante que as leis que entram hoje em vigor — 1 de julho de 2021 — e têm como missão travar os plásticos de uso único “vão ser fiscalizadas” no terreno, tal como todas as outras. “O que eu sinto é que já hoje há muitos fiscais, porque são cada vez mais por portugueses que rejeitam esses produtos de plástico de uso único nos cafés e restaurantes”, disse o ministro.
Para as associações ambientalistas ANP|WWF, Sciaena e ZERO o mês de julho de 2021 representa um marco importante pois a partir desta quinta-feira entrarão em vigor novas regras no que diz respeito aos plásticos de uso único, algumas determinadas pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 e ainda outras resultantes da transposição da diretiva europeia sobre este mesmo tema.
No entanto, sublinham, “ainda se aguarda” esta mesma transposição da diretiva europeia para a lei nacional, “mesmo que a entrada em vigor esteja prevista para o início de julho”.
“Ambos os documentos contêm disposições que podem contribuir para Portugal dar passos relevantes no sentido da prevenção da produção de resíduos, em particular na área das embalagens. Contudo, a falta de ambição em algumas áreas irá fazer o país marcar passo até meados da atual década”, disseram as três associações em comunicado conjunto.
O que vai mudar afinal na vida dos consumidores?
Para a ANP|WWF, Sciaena e ZERO a resposta é simples: “Essencialmente, pouca coisa, até porque até ao momento não foi publicada em Diário da República a transposição da Diretiva sobre Plásticos de Uso Único (DPUU), que deveria entrar em vigor a 1 de julho Mas mesmo assim os consumidores passam a ter novos direitos garantidos”, explicam.
Em comunicado, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática veio já esclarecer o que muda afinal a partir de 1 julho, de acordo com os diplomas relativos a resíduos, sendo que há “três documentos com influência sobre estes assuntos”:
- O Decreto-Lei 102-D, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
De acordo com este documento, a partir de 1 de julho:
– Passa a ser proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, em qualquer estabelecimento comercial.
– Nos restaurantes, cafés e bares é obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos.
– Os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar (Take Away) são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, devendo comunicar de forma clara essa possibilidade fornecendo a informação necessária.
- A Lei 76 da Assembleia da República, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
Esta lei, esclarece o MAAC, devia já ter entrado em vigor no ano passado mas os prazos de adaptação previstos nesta lei foram adiados em virtude da situação pandémica, sendo que esse mesmo prazo termina agora a 1 de julho, para alguns dos operadores (neste caso, para a restauração sedentária);
De acordo com este documento, a partir de 1 de julho:
– Em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.
– Os pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de plástico (poliestireno expandido) são proibidos, exceto na restauração não sedentária e nos transportes, onde podem ser usados até setembro de 2021.
- Diploma que transpõe a Diretiva Europeia de Plásticos de Uso Único
Diz o MAAC que este dipoloma “já entrou em circuito legislativo, foi objeto de consulta pública e espera-se que seja aprovado a breve trecho para depois ser promulgado e publicado. Esta transposição irá harmonizar algumas das disposições introduzidas em vários momentos pelos diplomas referidos”.
Ainda sem data de entrada em vigor, prevê:
– A proibição de colocação no mercado de produtos em plástico de uso único como pratos, talheres, palhinhas, varetas, cotonetes, entre outros;
– Isto significa que, a partir da data de entrada em vigor, estes produtos deixam de poder ser colocados no mercado, incluindo importação. “Os stocks existentes podem continuar a ser escoados, mas sempre em observância da Lei 76″, esclarece o MAAC.
Ambientalistas apontam falhas ao diploma que transpõe a Diretiva Europeia de Plásticos de Uso Único
Na sua análise ANP|WWF, Sciaena e ZERO dizem que a transposição para o direito nacional da Diretiva Europeia sobre os Plásticos de Uso Único “ainda não está terminada” e do “que consta na proposta colocada a consulta pública” é possível concluir que:
- Os objetivos de redução previstos para os copos para bebidas e os recipientes para alimentos (por
exemplo no pronto a comer) “são pouco ambiciosos. A proposta é de 30% de redução até final de 2026
e de 50% até final de 2030, face ao consumo em 2022″. - Os objetivos de redução aplicam-se apenas a produtos feitos de plástico, “traduzindo-se num ganho
ambiental nulo. O diploma nada faz para travar a substituição de materiais (o que era de plástico
pode passar a ser produzido noutro material igualmente descartável), quando devia promover a
redução da produção de resíduos e do impacte ambiental do modelo do descartável, independentemente do tipo de material”. - A obrigatoriedade de utilização de louça reutilizável em todos os estabelecimentos de restauração
ou de bebidas, nos casos de venda para consumo no local está prevista apenas para janeiro de 2024, dizem os ambientalistas.
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