CNPD diz que 111 emails da Câmara de Lisboa violaram RGPD
A acusação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) contra autarquia liderada por Medina baseia-se em 111 comunicações em que foram partilhados dados de manifestantes em violação da lei.
São 111 as comunicações por email que servem de base à acusação de que a Câmara Municipal de Lisboa violou o Regulamento Geral de Proteção de Dados, proferida esta quinta-feira. Estão todos plasmados no projeto de deliberação agora conhecido (ver PDF, a partir da página oito, pontos 39-149).
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que a autarquia agiu “de forma livre, deliberada e consciente” no envio de dados pessoais de promotores de manifestações a entidades que não tinham “necessidade de conhecer aquela informação pessoal”, incluindo serviços camarários e “entidades terceiras”, como embaixadas, “bem sabendo que a sua conduta era proibida e sancionada por lei”.
Mas não é só o envio de informação que terá violado a lei. Na perspetiva da comissão presidida por Filipa Calvão, a Câmara Municipal de Lisboa conservou informação relativa aos promotores das manifestações “já depois de esgotada a finalidade que motivou a recolha”, não informou os titulares do tratamento dado à informação e não realizou qualquer avaliação de impacto.
Entre as comunicações escrutinadas pela CNPD, foram encontrados não só casos em que os dados de manifestantes foram partilhados com a Embaixada da Rússia, mas também com a da Hungria, Venezuela, Ucrânia, Brasil e até China. De recordar que a Câmara Municipal de Lisboa já tinha admitido ter havido partilha de dados em 52 casos, depois de publicamente acusada de partilhar informação de manifestantes com o Kremlin.
A autarquia presidida por Fernando Medina será notificada da acusação e terá dez dias úteis para, querendo, apresentar defesa. As coimas máximas são avultadas: algumas das violações podem custar até 20 milhões de euros aos cofres da autarquia. Somando os máximos, o resultado é até 90 milhões de euros em coimas. Mas, havendo lugar a condenação, a CNPD deverá fixar uma coima única, atendendo ao que está disposto no RGPD.
(Notícia atualizada pela última vez às 15h46)
Consulte o projeto de deliberação da CNPD na íntegra:
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