Falta ao trabalho para tomar vacina não dá corte no salário
A situação não está especificamente prevista no Código do Trabalho, mas os advogados entendem que faltar ao trabalho para ir tomar a vacina contra a Covid-19 não pode implicar cortes salariais.
Faltar ao trabalho para ir tomar a vacina contra a Covid-19 não deve implicar qualquer perda de salário, entendem os advogados ouvidos pelo ECO. As faltas em questão devem ser consideradas justificadas, sem perda de remuneração, já que, explicam os mesmos, resultam de uma impossibilidade para a prestação de trabalho que não é da responsabilidade do trabalhador. Além disso, apesar de não ser obrigatória, a vacinação tem sido fortemente recomendada, particularmente num momento em que a crise pandémica tem registado um agravamento.
O Código do Trabalho identifica dez situações em que as faltas ao trabalho são consideradas justificadas e determina que não deve ser prejudicado nenhum direito do trabalhador. Há, contudo, cinco exceções a essa norma, não havendo, nesses casos, direito a remuneração.
A vacinação contra a Covid-19 não está prevista de forma direta, consideram os advogados ouvidos pelo ECO, em nenhum desses pontos, mas é defensável, salientam, que seja “encaixada” nas faltas justificadas sem perda de retribuição “motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador”.
“A questão não está especificamente regulada, mas equiparo a visita a um centro de vacinação a uma consulta e, por regra, essas são faltas justificadas e as empresas não deixam de pagar a retribuição“, sublinha Simão de Sant’Ana, em declarações ao ECO. Além disso, explica o advogado principal da Abreu Advogados, a vacina contra a Covid-19 não é obrigatória, “mas quase que existe um dever cívico de sermos vacinados para o bem comum“, o que reforça a interpretação de que da falta ao trabalho por esse motivo não deve resultar um corte no ordenado do trabalhador.
Aliás, se houver perda desse direito, a vacinação poderá mesmo vir a ser dificultada, alerta Simão de Sant’Ana. Na mesma linha, Pedro da Quitéria Faria entende que “é defensável” que não haja perda de remuneração, porque não só se está a prevenir a doença, como se está a cumprir “uma obrigação paralegal“.
Ainda assim, o sócio na Antas da Cunha Ecija & Associados entende que seria “absolutamente desejável” que as autoridades competentes esclarecessem a questão, de modo a “evitar qualquer dúvida interpretativa“.
José Pedro Anacoreta também defende que “seria útil” a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fazer esse esclarecimento. O sócio da PLMJ sublinha, contudo, que tal “não é imprescindível”, considerando que a legislação é suficientemente “linear” e “não controversa”, isto é, a falta deve ser considerada justificada sem perda de salário, já que não tem uma causa imputável ao trabalhador e uma vez que a vacinação é do interesse de todos, neste contexto de pandemia.
Numa pergunta enviada à Ministra da Saúde, o grupo parlamentar comunista adiantou que há várias empresas que estão a considerar as faltas dos trabalhadores para a toma da referida vacina como justificadas, mas sem direito a retribuição. No entanto, algumas dessas empresas (como a CP e o grupo Lusíadas Saúde) já vieram reverter a sua posição, dando força à explicação dada pelos advogados ouvidos pelo ECO.
O ECO questionou, de qualquer modo, o Ministério do Trabalho, o Ministério da Saúde, a ACT e a Direção-Geral da Saúde sobre esta questão, mas até ao momento não obteve resposta.
De acordo com o balanço mais recente, 3.295.132 pessoas já têm a vacinação completa em Portugal e 5.335.683 pessoas já iniciaram esse processo. Esta semana deverá arrancar a vacinação das pessoas entre os 18 e os 29 anos.
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