Certificado digital e testes negativos obrigatórios nos restaurantes aos fins de semana nos concelhos de maior risco
Refeições no interior de restaurantes a partir das 19h de sexta-feira e aos fins de semanas passam a exigir apresentação de certificado digital ou teste negativo, nos concelhos de maior risco.
Nos concelhos de risco elevado e muito elevado, os restaurantes vão passar a ter de pedir a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo aos clientes que queiram fazer refeições no interior, anunciou, esta quinta-feira, a ministra de Estado e da Presidência. Esta exigência vai aplicar-se a partir das 19h00 das sextas-feiras, bem como durante todo dia aos fins de semana e aos feriados, embora seja importante notar que só entra em vigor às 15h30 de dia 10 de julho.
Em conferência de imprensa após a reunião de Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva explicou que o Executivo determinou que passará a ser exigida a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo no acesso aos estabelecimentos turísticos e de alojamento local, em todo o território nacional, todos os dias, no momento do check-in.
Já nos concelhos de maior risco (há agora 60 nessa lista), essa exigência também se aplicará no acesso aos restaurantes (somente para refeições no interior), a partir das 19h00 de sexta-feira e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados. Com esta medida, os restaurantes poderão ficar em funcionamento até às 22h30, mesmo ao fim de semana, e não somente até às 15h30, como acontecia até agora.
A ministra da Presidência lembrou que o certificado digital pode ser obtido através do Portal SNS 24 e lido através da aplicação Passe Covid. Já o ministro da Economia esclareceu que para cumprir a exigência de testes servirão também os “autotestes” feitos nos estabelecimentos, no momento de acesso, que se podem comprar nas farmácias e, partir de agora, também em supermercados e hipermercados.
Em maior detalhe, serão admitidos quatro tipos de testes: Testes PCR realizados nas 72 horas anteriores à sua apresentação; Testes de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação; Testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado; Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
Estas regras, salientou o ministro da Economia, não se aplicam às crianças com menos de 12 anos, nem aos trabalhadores, mas são para ser cumpridas também pelos visitantes estrangeiros, por exemplo no momento do check-in de um hotel ou na entrada de um restaurante. Por outro lado, estas normas são cumulativas com as demais já em vigor nomeadamente relativamente à lotação e ao distanciamento nestes estabelecimentos.
A fiscalização destas normas ficará a cargo da ASAE e das forças de segurança, estando previstas coimas em causa de violação das regras. “O regime contraordenacional que está previsto é o mesmo que já há muito tempo existe para outras dimensões relacionadas com as regras de funcionamento. Vai de 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas coletivas”, disse a ministra de Estado e da Presidência.
(Notícia atualizada às 18h43)
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Certificado digital e testes negativos obrigatórios nos restaurantes aos fins de semana nos concelhos de maior risco
{{ noCommentsLabel }}