Ir a hotel sem teste nem certificado digital dá multa até 500 euros

Portugueses arriscam coima entre 100 e 500 euros por não apresentarem certificado digital ou teste no acesso a hotéis ou ao fazerem refeições no interior de restaurantes nos concelhos de maior risco.

A partir deste sábado, quem não apresentar o certificado digital ou um teste negativo no momento de check-in nos estabelecimentos turísticos e alojamentos locais portugueses vai passar a arriscar uma coima entre 100 e 500 euros. E para as pessoas coletivas, a penalização pode chegar mesmo aos 10.000 euros. Estas sanções aplicam-se também a quem faça refeições no interior de restaurantes nos concelhos com risco elevado e muito elevado, a partir das 19h00 das sextas-feiras, aos fins de semana ou feriados, e não apresente o referido certificado ou um teste.

De acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira, e tal como já tinha anunciado a ministra da Presidência, o Governo decidiu acrescentar à lista de deveres das pessoas singulares e coletivas a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo no acesso a locais ou estabelecimentos de restauração, turísticos ou de alojamento local, bem como a solicitação e verificação, por parte dos responsáveis pelos locais ou estabelecimentos, desse certificado ou testes.

No caso dos estabelecimentos turísticos e alojamento local, as exigências em causa aplicam-se todos os dias da semana, independentemente do horário e em todos os concelhos do país. Excecionados desta regra estão, contudo, os trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos e os eventuais fornecedores ou prestadores de serviços.

Já no caso da restauração, só é preciso o certificado digital ou um teste negativo para fazer refeições no interior de estabelecimentos localizados nos concelhos de risco elevado e muito elevado, e somente a partir das 19h de sexta-feira e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.

Ou seja, não é preciso nenhum desses “passaportes” para fazer refeições, por exemplo, em esplanadas abertas, nem para usar as instalações sanitárias ou os sistemas de pagamento dos estabelecimentos, mesmo que estes se encontrem no interior. Dispensados estão também “trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos, bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços”, exceto se a testagem “for exigida ao abrigo de outras normas”.

No caso dos restaurantes integrados em estabelecimentos turísticos ou alojamentos locais, os hóspedes ficam dispensados da apresentação de um teste negativo ou do certificado, uma vez que já deverá tê-lo feito no acesso ao próprio hotel, por exemplo, detalha o diploma publicado esta sexta-feira.

O mesmo decreto-lei explica que, para este fim, são admitidos os quatro seguintes tipos de teste: Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação; Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação; Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado; Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

E atualiza a lista de concelhos que estão com risco elevado e muito elevado:

  • Assim, há hoje 27 concelhos em risco elevado (Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Viseu);
  • E 33 em risco muito elevado (Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira);

O incumprimento destas normas está previsto na legislação, constitui uma contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros, no caso das pessoas singulares, ou de 1.000 a 10.000 euros, no caso das pessoas coletivas.

Com estas medidas, os restaurantes mesmo dos concelhos mais afetados pela pandemia voltam a poder ter horários mais alargados, funcionando até às 22h30.

O Governo decidiu prolongar a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do dia 25 de julho de 2021, em todo o território nacional continental.

(Notícia atualizada às 19h33)

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