Teletrabalho passa a ser obrigatório em 60 concelhos

A pandemia de coronavírus continua a agravar-se, tendo aumentado o número de concelhos em que a adoção do teletrabalho é obrigatória, dispensando acordo entre trabalhador e empregador.

A adoção do teletrabalho mantém-se apenas uma recomendação para a generalidade do país, mas há 60 concelhos onde é obrigatória, face ao agravamento da pandemia e às altas taxas de incidência aí registadas. Essa lista foi atualizada, esta quinta-feira, pela ministra Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa após a reunião de Conselho de Ministros.

Desde 14 de junho que a adoção do teletrabalho é apenas uma recomendação para a generalidade dos territórios portugueses, sendo, ainda assim, obrigatória nos concelhos mais afetados pela crise sanitária. É o caso dos concelhos de risco elevado (Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Viseu) e dos concelhos de risco muito elevado (Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira). Estas listas foram atualizadas esta quinta-feira, face à evolução dos últimos 14 dias da crise pandémica, nestas regiões.

Nestes concelhos, a adoção do teletrabalho não está dependente de acordo entre empregador e trabalhador, embora haja margem para ambas as partes recusarem a adoção desse regime, estando prevista a possibilidade de a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) intervir nesses casos.

Já nos demais municípios do país, deve ser aplicado o que está previsto no Código do Trabalho, o que significa que a adoção da modalidade remota fica dependente de acordo escrito entre empregador e trabalhador.

De notar que que esta diferenciação por concelhos só é possível ao abrigo do decreto-lei que o Governo prorrogou até ao final do ano e que lhe permite impor a modalidade remota nas áreas territoriais “em que a situação epidemiológica o justifique”, definidas mediante resolução do Conselho de Ministros, isto é, nos concelhos onde a incidência ultrapasse os 120 novos casos por 100 mil habitantes ou 240 novos casos por 100 mil habitantes, nos municípios de baixa densidade.

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