Acionistas do Benfica arriscam multa da CMVM até 5 milhões por omitir negócios
José António dos Santos, o construtor José Guilherme e até Vieira terão feito negócios com ações do Benfica e não comunicaram ao mercado. Podem arriscar multas da CMVM até cinco milhões de euros.
José António dos Santos afinal não tem 16%, mas terá mais de 20% das ações da SAD do Benfica. Além disso, aquele que é maior acionista individual da sociedade encarnada também já fechou um acordo para a venda da sua posição (presumivelmente de 25%) a John Texter, algo que já foi confirmado pelo próprio empresário norte-americano. O problema: nenhum destes negócios foi comunicado ao mercado e esta omissão de informação pode constituir uma contraordenação muito grave para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Se for condenado, o “Rei dos frangos” poderá ter de enfrentar a uma coima que pode ir até cinco milhões de euros.
Não será, porém, o único acionista do Benfica que estará em falta com os deveres de informação para o polícia dos mercados liderado por Gabriela Figueiredo Dias, que esta segunda-feira pediu mais informações sobre a verdadeira estrutura acionista da SAD das águias.
Para José António dos Santos ter reforçado a sua posição para mais de 20%, outros acionistas dos encarnados, designadamente o construtor José Guilherme (3,73%) e a empresa alimentar Quinta de Jugais (2,00%), alienaram as suas participações, também elas qualificadas. Também eles não divulgaram qualquer transação publicamente.
Por outro lado, a investigação do Ministério Público revelou ainda que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, terá vendido a sua posição de 3,28% ao seu amigo de longa data. Ou seja, José António dos Santos já terá 25% da SAD do Benfica, sendo que esta posição já estava prestes a vendida a John Texter, empresário americano e dono da FuboTV. De acordo com a notícia avançada pelo semanário Nascer do Sol no fim-de-semana, este negócio ia render 50 milhões de euros ao presidente do Benfica e a José António dos Santos, ambos detidos e já libertos mediante o pagamento de caução. Mais uma vez: estas operações não foram tornadas públicas.
Esta segunda-feira, apercebendo-se de “indícios de irregularidades diversas”, nomeadamente em relação à “opacidade” da estrutura acionista da SAD do Benfica, na sequência da investigação e das notícias da Operação Cartão Vermelho, o regulador dos mercados teve de intervir: primeiro suspendeu a negociação de ações encarnadas, solicitando informação relevante aos acionistas dos encarnados; depois, levantou a suspensão mal obteve essas informações e as comunicou ao mercado, deixando pistas sobre o passo seguinte: quem infringiu a lei?
O Código dos Valores Mobiliários é claro em relação a matérias de deveres de informação quanto a participações qualificadas: havendo operações de compra e venda, elas devem ser comunicadas à CMVM e à sociedade participada (neste caso, o Benfica), cabendo depois à sociedade participada divulgar essa a informação.
Porém, “nenhuma das referidas transações foi objeto de comunicação ao mercado”, apontou o regulador no comunicado desta segunda-feira, lembrando que a “transparência quanto à evolução da estrutura acionista de uma sociedade cotada é uma das exigências basilares das regras de funcionamento do mercado de capitais, o que justifica a imposição de um regime exigente de divulgação pública de informação sobre participações qualificadas”.
O mesmo regime prevê sanções pesadas. A omissão de comunicação ou divulgação de participação qualificada em sociedade aberta constitui uma contraordenação muito grave, segundo o artigo 390.º do Código de Valores Mobiliários. Sendo punível com coima que pode ir entre 25 mil euros e os cinco milhões.
Para já, desconhecendo que medidas tomou em relação aos infratores, a CMVM disse que agiria caso a transparência das participações não fosse restabelecida.
Se a opacidade persistir, o regulador “poderá determinar a suspensão do exercício do direito de voto e de direitos de natureza patrimonial inerentes às participações qualificadas em causa”.
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